Ministério Público expediu uma liminar anulando a audiência, que seria realizada na última terça-feira (20).
Por Maiara Raupp
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O grupo Diga Não as Torres de Concreto entrou com um pedido no Ministério Público para cancelar a audiência que trataria da Zona 8 – primeiras quadras da Praia Grande a partir da orla “ do Plano Diretor, em função dos prazos legais de divulgação não terem sido cumpridos pela Prefeitura Municipal de Torres. De acordo com um dos líderes do grupo, Marcel De Rose, essa liminar expedida pelo Ministério Público é uma vitória da população e da legalidade. A divulgação foi feita apenas seis dias antes do evento, sendo que o prazo legal é no mínimo 15 dias. Além disso, tem uma quantidade mínima de jornais que é preciso ser publicado. Estamos de olho. Existem leis e tem que respeitar. A impressão é que a Prefeitura está querendo fazer as coisas por debaixo dos panos, sem a participação da população, afirmou Marcel.
Muitas pessoas de Torres e região que não ficaram sabendo do cancelamento foram até o local para participar. í‰ o caso de um casal de Vacaria que veraneia em Torres e permaneceu na cidade só para participar da audiência. Mesmo tendo perdido a viagem, o casal apoiou o cancelamento e chamou atenção para o horário e o dia do evento. Eu acho que a população de Torres tem que se mobilizar mais. Porque senão vão acabar com a mais bela praia gaúcha e com o turismo local. Mas concordo que é impossível fazer isso quando uma discussão desse nível pretende ser realizada enquanto a maioria está em horário de trabalho ou escolar. Essa era uma iniciativa que teria que ocorrer de noite, no final de semana, para que assim todos pudessem participar, garantiu o veranista.
Até o momento nenhum comunicado oficial foi emitido pela Prefeitura. A audiência, que seria promovida pelo Gabinete da Prefeita em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã, ainda não tem nova data marcada. Conforme o secretário de Planejamento, Ricardo Pereira, o projeto do Plano Diretor Territorial e Ambiental tem a previsão de ser encaminhado para a Câmara dos Vereadores ainda este ano, mas com esse entrave, muita coisa pode mudar, já que os vereadores precisam ainda avaliar o projeto.
Quando uma Audiência Pública não é válida?
A Audiência Pública e, consequentemente, a decisão que foi tomada ou lei aprovada com base em sua realização, poderão ser anuladas quando não forem garantidas as condiçíµes para a efetiva participação popular. Elas podem ser anuladas quando: ¢ A falta de divulgação prévia e em tempo razoável das informaçíµes sobre o tema a ser discutido; ¢ A escolha de um local inadequado para a realização da Audiência; ¢ A falta de acessibilidade, por exemplo, se a Audiência for realizada em um local em que não haja circulação de transporte público ou que não seja acessível para pessoas com deficiência; ¢ A restrição do número de participantes ou do direito de voz dos participantes de forma a impossibilitar um debate amplo sobre o tema discutido. O Ministério Público pode ser acionado para invalidar uma Audiência Pública que tiver algum desses problemas, antes ou depois de sua realização.


