Por ALERGS
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O deputado Gabriel Souza (PMDB) apresentou proposta para consolidar a legislação relativa í proteção animal no Rio Grande do Sul. O Projeto de Lei (PL) 391 2015 reúne 14 leis estaduais sancionadas de 1991 a 2015, entre as quais o Código de Proteção aos Animais e as legislaçíµes que disciplinam a criação de animais selvagens, exóticos e de alta periculosidade, o uso de anabolizantes na produção de animais destinados ao consumo humano, o transporte de animais e a implantação de microchip de identificação eletrí´nica em cães.
Segundo o autor do projeto, a consolidação de toda a legislação numa única lei facilita o trabalho tanto de quem atua na causa animal quanto das autoridades responsáveis pela fiscalização. A consolidação foi sugerida pelo governador José Ivo Sartori, em reunião que realizamos em 5 de outubro passado, quando apresentamos uma minuta de decreto para regulamentação de leis estaduais pendentes de normatização, revelou o parlamentar na justificativa que acompanha a proposta.
O projeto proíbe agressão física, e a submissão a trabalhos exorbitantes e o enclausuramento de animais. Veda ainda a sua manutenção em local desprovido de asseio e o sacrifício com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nos programas de profilaxia de raiva. A proposta preconiza também morte rápida e indolor para animais cujo extermínio seja necessário para o consumo. As proibiçíµes, no entanto, não se aplicam quando se tratar do livre exercício dos cultos e liturgia das religiíµes de matriz africana.
A proposta do peemedebista proíbe também a introdução e a comercialização de espécies exóticas no Estado sem autorização prévia de órgão competente. O projeto permite a tração de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, somente pelas espécies bovinas, equinas e muares. Estão vedadas, no entanto, práticas como o atrelamento de espécies diferentes no mesmo veículo, a utilização de animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço, viagens a pé por mais de dez quilí´metros sem descanso e trabalho por mais de seis horas sem fornecimento de água e alimentação.
Agropecuária
O projeto permite a criação de animais em confinamento, com a utilização de tecnologias que possibilitem economia de espaço e o rápido ganho de peso. No entanto, serão punidas as empresas que não oferecerem alimentação e instalaçíµes adequadas e utilizarem processos de engorda mecânicos ou químicos considerados cruéis.
A proposta determina, ainda que os frigoríficos, matadouros e abatedouros terão que utilizar métodos científicos e modernos de insensibilização, aplicados antes da sangria. Não será permitida a aplicação de substâncias anabolizantes, naturais ou artificiais, ou de outras dotadas das mesmas propriedades, mas desprovidas de caráter hormonal, para fins de crescimento e ganho de peso. Caso isso seja constatado, a carne e seus derivados, inclusive as vísceras, serão incineradas.
Além disso, o rebanho de procedência dos animais em que for verificada a presença de resíduos de anabolizantes será submetido a exames complementares. Os animais serão identificados, e a propriedade fornecedora não poderá comercializar e nem realizar abates por um período de seis meses.
Animais de laboratório
O projeto estabelece também normas de funcionamento para os centros de pesquisa que utilizem animais em seus experimentos (vivisseção). Além de vedar a prática sem o uso de anestésico, a proposta do peemedebista proíbe a realização de experiências com animais nos estabelecimentos escolares de Ensino Fundamental e Médio. Não serão permitidos experimentos com fins comerciais, de propaganda armamentista e outros que não tenham cunho científico e humanitário.
Já para a posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier e Dog Argentino será necessário o registro do animal em órgão competente e a comprovação de seu adestramento e vacinação. Os cães destas raças só poderão circular em logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios se conduzidos por pessoas capazes e com guia de no máximo 1,5 metros, munida de enforcador de aço e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal.
A proposta determina também que todo o cão que agredir uma pessoa será imediatamente enviado para avaliação de médico veterinário, a quem incumbirá elaborar laudo sobre a periculosidade do animal. As residências e demais estabelecimentos que tiverem cães de guarda perigosos deverão ser guarnecidos com muros, grades de ferro, cercas e portíµes de segurança para garantir a tranquila circulação de pedestres.
Transporte de animais domésticos
Os proprietários de cães e gatos com até oito quilos poderão transportá-los em í´nibus intermunicipais. Para isso, deverão apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condiçíµes de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data da viagem, e carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente. Os animais devem ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas, e as empresas podem cobrar tarifa pelo serviço.
O PL proíbe a utilização de qualquer espécie de animal em circos. Caso isso aconteça, o estabelecimento será interditado, e os animais apreendidos e albergados em outro local.
Fica vedada também a locação, comodato, cessão e prestação de serviços de cães para vigilância, segurança, guarda patrimonial e pessoal nas propriedades públicas e privadas do Rio Grande do Sul.
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O PL de Gabriel de Souza mantém o cavalo crioulo e inclui o gado franqueiro como animais símbolo do Rio Grande do Sul. Já o Quero-quero, ave predominante nos campos gaúchos, passa a ser considerada bem integrante do patrimí´nio cultural do Estado.
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