Cí‚MARA APROVA LEI QUE PUNE ASSí‰DIO MORAL NA ADMINISTRAí‡íO PÚBLICA TORRENSE

26 de abril de 2016

Na última sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (18/4), foi aprovado o processo legislativo 13/16. O PL regra sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Municipal. A lei é de origem do poder executivo de Torres.  
No texto, considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente público no exercí­cio da função que tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação de outro agente, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em danos ao ambiente de trabalho, atentando contra seus direitos ou sua dignidade, comprometendo sua saúde fí­sica ou mental ou seu desenvolvimento profissional, especialmente:
O texto regra que, também, as práticas puní­veis podem se dar tanto do chefe para seu(s) subordinados (assédio descendente), ou dos subordinados para seu(s) superiores (assédio ascendente). O assédio, ainda, pode ser entre os colegas de trabalho ou mistas –  isto é, entre superiores, colegas e/ou subordinado(s).
As puniçíµes são em vários ní­veis  e podem ser de: I – advertência; II – suspensão; III – exoneração; IV – perda do cargo comissionado ou função gratificada.  PL tem que ser regulamentado sancionado pela prefeita. Ele pode ser visto na í­ntegra no site da Câmara de Vereadores de Torres


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