Por TCE-RS
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Em sessão do Pleno da última quarta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2013, da prefeita de Torres, Nílvia Pinto Pereira. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, a gestora deverá retornar aos cofres públicos a quantia de R$ 183.721,96, relativa ao pagamento irregular de adicional de insalubridade e a sobrepreço na contratação de artista para evento. Ela também terá de pagar multa no valor de R$ 1,2 mil, por inobservância í s regras da administração financeira e orçamentária.
Além disso, a Corte negou a executoriedade das Leis Complementares Municipais n º 45/2013 e n º 51/2013, que versam sobre a redução da carga horária de servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de creche e auxiliar de enfermagem, por infringir o disposto na Constituição Federal, e determinou que a administração municipal adote as providências necessárias para que os servidores retornem í carga horária anterior í quela praticada após as Leis Complementares.
As irregularidades apontadas pelo relatório do TCE-RS devem ser corrigidas, e serão objeto de verificação em futura auditoria. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrí´nico do TCE-RS.
O que é regularidade com ressalvas?
í‰ o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupíµe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado í autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2 º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS.


