A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem até 25 de junho para deixar de aplicar multas de trânsito por excesso de velocidade na BR-101, no trecho entre Osório e Torres, no Rio Grande do Sul. í‰ nesta data que se encerra o prazo estabelecido, em decisão unânime, pela 3 ª turma do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4) para que a autarquia promova medidas administrativas para que todas as atividades que digam respeito í aplicação, imposição e arrecadação decorrente da infração mencionada seja transferida í Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ainda cabe recurso.
Segundo o procurador regional da República Marcus Vinícius Aguiar Macedo, a antecipação de tutela concedida tem o objetivo de obrigar o DNIT a "observar o princípio da legalidade, agindo de acordo com as atribuiçíµes que a lei lhe confere, além de restabelecer a eficácia das normas e penalidades de trânsito na rodovia". Já para o procurador da República Felipe da Silva Mí¼ller, algumas multas aplicadas por pardais no trecho estavam sendo anuladas em razão de açíµes individuais, o que induzia os motoristas a cometerem infraçíµes. "Os motoristas infratores estavam ganhando esse recurso, alegando que Dnit não tinha competência administrativa para aplicar as multas", destaca. Ele explica que com a decisão, o Dnit seguirá instalando os controladores de velocidade e a Polícia Rodoviária Federal ficará responsável pelo processamento das multas "desde o registro, até a efetivação da cobrança", explica.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva lembrou que a Constituição Federal atribuiu í PRF o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Ou seja, fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e aplicar as multas pertinentes í prática de infraçíµes. A Polícia Rodoviária Federal diz que não foi notificada e que não pode operar os pardais. O chefe da comunicação social da PRF, Alessandro Castro, alega que existe uma resolução que determina que as multas em pardais são de competência do Dnit e dos radares móveis de responsabilidade da PRF.
Em nota explicativa, o Dnit ressalta que "atua desde 2001 embasado nos preceitos legais-normativos promovendo a segurança viária". A nota diz que há previsíµes legais que legitimam a fiscalização e aplicação de multas por excesso de velocidade pelo Dnit. "Esclarecemos que estão sendo providenciadas todas as medidas judiciais para dirimir e esclarecer qualquer conflito de interpretação que coloca em perigo a missão institucional desse Departamento", informa o texto.
*Com MPF e Rádio Gaúcha


