CONTA COM PESSOAL ACENDE ‘LUZ AMARELA’ NO ORí‡AMENTO DO MUNICíPIO DE TORRES

14 de junho de 2016



Metas fiscais do primeiro quadrimestre foram apresentadas no começo de junho, na Câmara Municipal (foto)



Por Fausto Júnior

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Na semana passada, aconteceu mais uma Audiência Pública, promovida pela Câmara de Torres, na qual é apresentada para os vereadores (e para a sociedade em geral) a situação financeira da prefeitura de Torres, referente aos quadrimestres anuais. Desta vez, a apresentação dos números projetados das metas fiscais – relacionados com os números realizados nas despesas e receitas – tratou dos primeiros quatro meses do ano de 2016, primeiro quadrimestre do ano: janeiro, fevereiro, março e abril.
A Audiência Pública das metas fiscais foi coordenada pela Comissão de Finanças e Controle da Câmara Municipal de Torres, presidida pelo vereador Carlos Monteiro, o Tubarão (PMDB). Mais uma vez a presença de cidadãos torrense foi pequena no encontro. Com apoio de slides (apresentado em projetor), o secretário da Fazenda da prefeitura de Torres, Sandro Vianei de Andrade, apresentou os números projetados e alcançados no orçamento municipal da prefeitura de Torres, que foi estimado, para 2016, em R$ 145,3 milhíµes (mais exatamente R$ 145.377.938,17).

Mais de metade da arrecadação LOCAL em um terço do ano

A receita efetiva geral arrecadada no perí­odo de janeiro a abril de 2016 foi de R$ 55,3 milhíµes (R$ 55.313.214), representando 38% da meta anual. Mas a receita tributária (a que trata de impostos e taxas arrecadados no municí­pio) chegou a R$ 21,3 milhíµes perante uma projeção de arrecadação ANUAL de R$ 38,57 milhíµes, o que representa 55,28%.  Isto significa que num perí­odo onde um terço do ano aconteceu (primeiro quadrimestre), a arrecadação local (IPTU, ISSQN, ITBI, dentre outras) chegou a mais de metade da arrecadação projetada para todo o ano.
O Imposto sobre Propriedade Urbana (IPTU), por exemplo, arrecadou 67% de toda a previsão anual nos quatro meses em analise –  o que estampa que a prefeitura poderá contar com menos de 33% da arrecadação até o final do ano – pois a inadimplência existe, nunca são recolhidos os 100% projetados. Cabe salientar que este imposto (o IPTU) é o mais importante nas receitas próprias da cidade de Torres, pois se trata do recolhimento dos tributos dos imóveis dos moradores e  VERANISTAS, que existem na cidade para uso nas temporadas de lazer. Por isso projeta-se mais residências cobradas do que moradores fixos, uma receita adicional (se comparado í s cidades que não são turí­sticas sazonais).

Despesas com pessoal acende luz de alerta

A notí­cia boa do orçamento de Torres é que as despesas aconteceram abaixo da previsão matemática anual (dividindo o ano por doze e multiplicando por quatro “ o quadrimestre daria 33%). Nos quatro meses em análise, foram gastos R$ 30,81% (R$ 32,6 milhíµes).
Mas a conta de despesas com pessoal acende uma luz amarela aos administradores. í‰ que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita o poder executivo em gastar, no máximo, 51,30% com pessoal, o que se trata do percentual PRUDENCIAL desta conta sobre a arrecadação. E a prefeitura de Torres está com 52,34%, o que ultrapassa a prudência sugerida pelos tribunais de contas. Já o limite LEGAL deste percentual é de 54%. Neste caso, a prefeitura de Torres ainda um pouco abaixo do limite de enquadramento em irresponsabilidade fiscal. Já o poder legislativo está gastando somente 2,11% do orçamento, quando o limite prudencial permite que se gaste quase o triplo na Câmara de Vereadores: 6%.
O secretário da Fazenda Sandro de Andrade afirmou que, já em maio, o percentual desta conta caiu, por causa das açíµes de redução de despesas implantadas no governo Ní­lvia Pereira, que implantou medidas pera diminuir contrataçíµes e pagar menos de horas extras. Mas o número preocupa por conta de sua dependência do comportamento da receita de arrecadação. Caso a mesma caia, naturalmente o percentual sobe. E como o IPTU já foi recolhido em quase a totalidade, esta tendência existe. Além disto, as açíµes para a diminuição da conta de despesas com pessoal são mais lentas, de contingenciamento difí­cil, por se tratar de salários e benefí­cios sociais com direitos adquiridos.

Educação e saúde com valores abaixo da previsão legal

Na conta da Educação, a lei exige que, até o final do exercí­cio fiscal – que encerra em 31 de dezembro de 2016 – seja aplicado no MíNIMO 25% da arrecadação do municí­pio para a educação. A apresentação do quadrimestre mostrou que a prefeitura de Torres aplicou somente R$ 16,7% na conta, o que sugere que os valores recebidos A MAIS pela prefeitura podem estar sendo gastos aos poucos na pasta de Educação local –
 mas mostra, também, que estão abaixo e devem ser implementados aumentos até o final do ano.
Na Saúde, o percentual (até agora) também ficou abaixo do mí­nimo anual exigido pela lei de responsabilidade fiscal. Até o final de 2016, a lei quer que, no mí­nimo, 15% da receita orçamentária da cidade seja alocada no sistema de Saúde Pública Municipal. E até o mês de abril (primeiro quadrimestre), a prefeitura de Torres investiu (proporcionalmente) 13,55% do orçamento nesta pasta.

Dí­vida é de R$ 15 milhíµes

A dí­vida consolidada da prefeitura de Torres no final do primeiro quadrimestre é de R$15,5 milhíµes.   Isto representa em torno de 11% do orçamento local, o que a princí­pio não preocupa. Mas a prefeitura desembolsou R$ 10 milhíµes em pagamento da conta restos a pagar no quadrimestre – o que por um lado se trata de um número grande, mas por outro lado diminui pela metade a dí­vida de CURTO PRAZO desta conta (fornecedores, precatórios vencidos e etc.), que estava em R$ 20 milhíµes para R$ 10 milhíµes.

 

 

 

 

   


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