LDO PEDE A DIMINUIí‡íO DA MARGEM DE MANOBRA DA PREFEITURA DE TORRES NO ORí‡AMENTO DE 2017

12 de outubro de 2016

Por Fausto Júnior

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Foi aprovada por unanimidade a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) da prefeitura de Torres para o perí­odo de 2017. O processo poderia ser votado antes, porém os atrasos acabaram fazendo que o PL tenha  ido í  debate e votação após a eleição municipal, que aconteceu no domingo (dia 2 de outubro). As eleiçíµes mudaram a configuração partidária da prefeitura e da Câmara  para   a nova legislatura, que inicia em janeiro de 2017, mas terá de obedecer o   orçamento projetado pelo governo atual – aprovado pela configuração de vereadores que está no fim do mandato.

 

MANOBRA   PODE CAIR PARA 15%

 

Várias emendas foram apresentadas pelo vereador Fábio da Rosa (PP) no processo que dá as diretrizes para a elaboração da LOA ( Lei do Orçamento Anual) –   que é originária da LDO e que também deve ser debatida e aprovada ainda neste ano pela Casa legislativa torrense. Dentre as mudanças está uma diretriz polêmica: o vereador Fábio, que é do PP  (partido vencedor da eleição que aconteceu no domingo passado e elegeu o prefeito Carlos Souza para comandar a cidade ) surpreendeu ao fazer o que governos anteriores fizeram ao contrário:  apresentou uma emenda (aprovada por unanimidade)   que diminuiu de 35% ( percentual atual) para 15% a margem de manobra para suplementação orçamentária sem aprovação da Câmara pela prefeitura frente ao orçamento.   O governo Ní­lvia no ano de 2015 aprovou , ao contrário, o aumento deste percentual – que foi de  25% para 35% (após demandar que fosse 45%). E o governo anterior, de João Alberto, havia aumentado de 15% para 25% o mesmo í­ndice de manobra no orçamento, (após reivindicar 35%).

 

EMENDAS DIRETIVAS PEDEM NOVAS CONTAS  

 

Emendas diretivas, também feitas pelo vereador Fábio, sugerem que o orçamento de Torres tenha especificado (com conta própria): 1) verbas para obras em prol da melhoria do escoamento de água (esgoto pluvial);   2) para desafetação de áreas em bairros para a construção de praças; 3) para a construção de abrigos para paradas de í´nibus e outros equipamentos nas estradas do interior do municí­pio;  4) para investimentos no Canil Municipal e para apoio a proteção dos animais abandonados;  5) para manutenção de alguns casos de perda do programa Bolsa Famí­lia.

As emendas diretivas são uma espécie de solicitação de abertura de novas contas no orçamento ou de aumento do investimento em áreas da cidade, retirando recursos de outras áreas.O resultado da aceitação das emendas por parte do poder executivo é estampado na proposta inicial da LOA ( Lei do Orçamento Anual). A LOA é a proposta final dos números projetados para receita e despesa do orçamento público, que pode ou não conter as emendas da LDO – aprovadas na Câmara Municipal por unanimidade nesta segunda (03) – e que pode também receber emendas, só não pode receber pedidos de abertura de novas frentes orçamentarias.

O PL da LDO pode ser acessado no site da Câmara Municipal, no endereço eletrí´nico www.camaratorres.rs.gov.br  –  depois clicando em PROPOSIí‡í•ES, depois preenchendo uma das barras com o item tipo com a palavra   ORDINíRIA e buscando. Após, basta procurar o processo 35/2016 e clicar no desenho que leva para o texto da lei.

 

 

 

 


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