TRIBUTOS GERADOS EM TORRES REPRESENTARAM 30% DA RECEITA ENTRE JANEIRO E AGOSTO DE 2016

18 de outubro de 2016


Conforme apresentação das metas fiscais, despesa com pessoal e benefí­cios sociais está alta: 53% do total arrecadado

Por Fausto Júnior
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Mesmo em época eleitoral, a lei exige que seja apresentado, até no máximo 30 dias após o final do perí­odo, os resultados fiscais dos quadrimestres referentes aos orçamentos das prefeituras em geral. E foi na terça-feira, dia 27 de setembro, que a Câmara Municipal agendou a Audiência Publica obrigatória, para que a prefeitura colocasse públicos os resultados do segundo quadrimestre do ano de 2016, referente í s metas fiscais do orçamento deste ano, que abrangem, portanto os oito primeiros meses (dois quadrimestres), consequentemente representando o perí­odo entre janeiro e agosto de 2016.
A Audiência Pública foi apresentada pela Comissão de Orçamento da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Carlos Monteiro, o Tubarão (PMDB). Mais uma vez, no entanto, quase nenhuma pessoa esteve presente para avaliar a prestação de contas apresentada pelo secretário de Fazenda de Torres, Sandro de Andrade. Poucos vereadores se fizeram presentes na Audiência também –  embora o momento fosse de corrida eleitoral e o assunto retratasse os resultados econí´micos (bons e ruins) da prefeitura de Torres.  

TRIBUTOS GERADOS EM TORRES FORAM 30% DA RECEITA

A receita realizada até agosto no orçamento público de Torres foi de R$ 95,93 milhíµes, representando 65% dos R$ 145 milhíµes previstos a serem recebidos no ano pelo mesmo orçamento. Isto quer dizer, por exemplo, que a receita média mensal, até o mês de dezembro de 2016, seja de R$ 12 milhíµes, enquanto a média até agora foi de R$ 11 milhíµes ao mês, levando em conta a forte arrecadação dos meses de janeiro e fevereiro. Portanto, a prefeitura dificilmente atinge a meta de receitas para o ano de 2016.
Desta receita realizada, 30% foram de tributos locais (Receita Tributária) e 37% foram de transferências da união e do Estado do RS. Ou seja: existem 7 pontos percentuais de diferença entre as receitas próprias de Torres e as receitas oriundas de fora da cidade.
O IPTU (Imposto Territorial Urbano) representou 48% das receitas próprias oriundas de impostos municipais, somando R$ 14,4 milhíµes. Já o ISSQN (Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza) representou 12%, com R$ 3,4 milhíµes.
Das transferências correntes, 27% ficaram por conta de transferências do Fundo de Participação Municipal (FPM), com R$ 9,8 milhíµes. A transferência do FUNDEB (Fundo em prol do Desenvolvimento da Educação) ficou em 25% das transferências totais, somando em torno de R$ 9 milhíµes até agosto deste ano. Da parte municipal do ICMS (Imposto sobre Circulação deMercadorias e Serviços) recolhido pelos cofres do RS, a cidade de Torres recebeu R$ 5,8 milhíµes, equivalendo em torno de 16% das transferências totais recebidas pela cidade –  que somaram ao todo (entre janeiro e agosto) R$ 36 milhíµes.

DESPESA DE PESSOAL FICA EM 53,3% DA RECEITA
Nas despesas, o resultado das metas fiscais do orçamento de Torres também se comportou de certa forma em paralelo com a receita. Dos R$ 134 milhíµes para serem realizados no perí­odo, os gastos chegaram a R$ 72 milhíµes entre janeiro e agosto de 2016, perfazendo 54% da previsão anual. A despesa com pessoal e encargos sociais no perí­odo entre janeiro e agosto de 2016 chegou a R$ 48,6 milhíµes, representando 66% da despesa total. Ou seja: a cada 100 reais gastos pelos cofres públicos, 66 reais foram para pagamento de salários e benefí­cios sociais.
Mas a lei exige teto neste í­ndice, projetando o percentual da Folha sobre as RECEITAS lí­quidas. E na prefeitura de Torres, este í­ndice está alto, mas ainda dentro do teto, que limita em 60%. O percentual da Folha de Pagamento sobre a receita lí­quida entre janeiro e agosto deste ano foi de 53,33%, sendo que a Câmara representa somente 2,14 pontos deste cálculo, quando o limite para o legislativo é de até 6%. Portanto, a Câmara de Torres gasta pouco com o pagamento de pessoal em relação ao poder executivo de Torres (prefeitura).
Na área de Educação, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que seja investido, no mí­nimo, 25% da receita lí­quida nesta pasta. A prefeitura de Torres está abaixo desta meta entre janeiro e agosto de 2016: ficou em 20,42%. Mas a tendência é que este í­ndice suba com a queda da receita média em relação í  média atual, ainda sobre a influência do veraneio, onde a arrecadação é muito maior nos meses de janeiro e fevereiro.
Já na área da Saúde, a lei exige que sejam investidos, no mí­nimo, 15% sobre a receita lí­quida.   O municí­pio de Torres até o fim do segundo quadrimestre teve 15,8% de investimento na área, portanto dentro da meta.

DíVIDA DO MUNICíPIO í‰ DE R$ 15 MILHí•ES
A dí­vida consolidada total do municí­pio está em R$ 15,23 milhíµes.   O Banrisul é o maior credor do municí­pio, com dois contratos de empréstimos para saneamento (R$ 3 mi) e pela compra do ex-hotel Beira Mar (mais R$ 3 milhíµes). Um empréstimo junto a Caixa Federal para asfaltamento de ruas soma R$ 3,2 milhíµes; e o RPPS (Regime de previdência dos servidores do municí­pio) é credor de R$ 2 milhíµes dos cofres da prefeitura local.
Estes R$ 15 milhíµes representam menos de 15% do orçamento, o que sugere segurança em relação ao endividamento. Quando este número chega a 30% a luz vermelha é acesa.

 

 

 


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