AGORA É LEI: dependentes de mulheres vítima de violência terão prioridade em matriculas na rede municipal de Torres

Projeto de Gimi (foto) quer ser mais um instrumento da Lei Maria da Penha. Só falta o prefeito Carlos Souza promulgar

2 de dezembro de 2019

Na sessão da Câmara dos Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira, dia 25 de novembro, foi aprovado por Unanimidade o Projeto de Lei 62/2019, de autoria do vereador Gimi Vidal (MDB). O projeto garante prioridade na matrícula, nas escolas de Educação Infantil mais próxima a sua residência, aos dependentes de mulheres vítima de violência doméstica e familiar.

Se o aluno (criança) estiver em outra escola, ele poderá ser transferido, se a nova escola estiver mais próxima à residência da mãe agredida (e esta for a vontade da mesma). E os dados das pessoas que utilizarem este benefício deverão ser mantidos em sigilo pelos servidores públicos envolvidos, para não expor ainda mais as pessoas violentadas e familiares.

 Apoio a Lei Maria da Penha

Na justificativa do projeto, o vereador Gimi cita a “Lei Maria da Penha” como um marco no combate à violência contra a mulher. E a lei municipal quer, conforme o autor, sugerir aperfeiçoamentos na legislação, a fim de mantê-las com a eficácia já alcançada, mas dando mais um instrumento municipal ao garantir a prioridade de vaga na rede de educação. Conforme o texto da justificativa, isto evitaria “que as crianças deixem de ter acesso à educação bem como convívio escolar” justamente no momento de crise causada pela violência.

O vereador pediu para o projeto entrar em pauta pela proximidade da data de conscientização para o combate a violência doméstica no Brasil, neste final de novembro. A lei já existe em nível nacional, mas só dando competência para que juízes consigam gerar esta prioridade, por força de sentença. Agora em Torres a lei dá este direito para a cidadania (sendo que só falta o prefeito Carlos Souza promulgar).

 

 


Publicado em: Educação






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