AGORA É LEI: em Torres Imóveis só poderão ter UMA placa de “vende-se”

PL foi feito para evitar proliferação de placas com nome de imobiliárias diferentes no mesmo imóvel

Vereador Rogerinho defendeu o que considera poluição da cidade e da imagem de Torres
23 de dezembro de 2018

Na última sessão da Câmara Municipal de Torres, realizada na segunda-feira, dia 17 de dezembro, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 13/2018, de autoria do vereador Rogerio Jacob, o Rogerinho (PDT), que altera a o Código Ambiental do Município. A alteração diz respeito ao regramento do uso de placas com anúncio de vendas colocadas em imóveis na cidade.
A lei anterior permitia qualquer número de placas. O critério era do proprietário do imóvel ou de regras do condomínio de apartamentos/casas. Agora a nova regra da lei municipal limita em UMA placa a alternativa do vendedor, seja ele o proprietário ou uma imobiliária que recebeu autorização para comercialização do imóvel.
O texto modificado na lei diz o seguinte:
“Em imóveis à venda será apenas permitido o seguinte dizer: “à venda nas imobiliárias locais” ou, se o proprietário quiser também constar informações do mesmo por ser o dono do apartamento, casa ou imóvel comercial”.

Corretores da cidade apoiaram a matéria. Objetivo é não denegrir imagem de Torres

Quando foi anunciado o PL na Câmara, em meados deste ano de 2018, vários corretores foram à casa legislativa, mostrando que a categoria aprova na maioria o sistema.
A justificativa de fundo do autor do PL, vereador Rogerinho, defende que a forma de venda anterior deixava a cidade poluída e passava para o turista a impressão que “a cidade estava à venda”, denegrindo a característica de vanguarda de Torres.


Publicado em: Política






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