Alíquotas de descontos previdenciários municipais serão aumentadas para servidores e para patrões públicos em Torres

Medida é para adaptação das finanças municipais ao Projeto de Emenda Constitucional aprovado no Congresso Nacional para todos os regimes do Brasil

Congresso Nacional aprovou PEC de autoria do Governo Bolsonaro e agora municípios têm de se adaptar às novas regras
29 de fevereiro de 2020

Entrou na Câmara, ainda em 1ª sessão em pauta, o Projeto de Lei 007/2020, de autoria do Poder Executivo ( Prefeitura), que altera dispositivos da Lei do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Torres.

A modificação é nas alíquotas de contribuição previdenciária, de caráter compulsório, a ser descontado dos servidores públicos ativo e nas contribuições patronais – Poderes executivo, legislativo e autarquias.

Adequação à Projeto de Emenda Constitucional  aprovado no Congresso Nacional 

A prefeitura justifica o PL afirmando que  a  finalidade é de promover adequação das alíquotas de contribuição ordinária devidas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), para atendimento ao disposto na  Emenda Constitucional 103, de 2019, que  altera o sistema de previdência social no Brasil, emenda esta que no texto dá prazo até 31 de julho de 2020, para adoção das medidas de adequação à Emenda pelas administrações municipais. É que A partir da Emenda, somente são considerados benefícios previdenciários a aposentadoria e a pensão. Assim,  fica necessário transferir a responsabilidade para o custeio do Município dos demais benefícios, assim como prevê a necessidade de adequação das alíquotas, tanto para o Município (Poderes Executivo e Legislativo) como  para os servidores.

As mudanças

Portanto a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devidas ao RPPS será:

  1. a) para os servidores ativos – de 11% para 14%;
  2. b) para os servidores inativos de 11% para 14%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite;
  3. c) para os Poderes Executivo e Legislativo do Município de 13,65% para 14%.

A prefeitura, no texto de justificativa no PL, afirma, ainda,  que “optou pela adoção inicial das medidas de adequação da alíquota de 11% para 14%, mas que  oportunamente poderá contratar estudo atuarial com vistas a obter dados para adoção de alíquotas progressivas e redução da alíquota suplementar”. Diz que as medidas são  para equacionamento do déficit projetado pelos cofres municipais na aplicação das  mudanças  na lei constitucional, para posteriormente, se for o caso, promover novas mudanças na legislação do RPPS, desde que sejam sustentáveis.

A matéria pode ser mais bem entendida nos detalhes no endereço da Câmara Municipal www.camaratorres.rs.gov.br, entrando no item proposições, após em Projeto de Lei Ordinária e, afinal, no processo 0007/2020.  Os vereadores podem emendar o PL ou até o rejeitarem, embora se trate na base de adaptação local a matéria constitucional.

 


Publicado em: Política






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