Entrou na Câmara, ainda em 1ª sessão em pauta, o Projeto de Lei 007/2020, de autoria do Poder Executivo ( Prefeitura), que altera dispositivos da Lei do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Torres.
A modificação é nas alíquotas de contribuição previdenciária, de caráter compulsório, a ser descontado dos servidores públicos ativo e nas contribuições patronais – Poderes executivo, legislativo e autarquias.
Adequação à Projeto de Emenda Constitucional aprovado no Congresso Nacional
A prefeitura justifica o PL afirmando que a finalidade é de promover adequação das alíquotas de contribuição ordinária devidas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), para atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de previdência social no Brasil, emenda esta que no texto dá prazo até 31 de julho de 2020, para adoção das medidas de adequação à Emenda pelas administrações municipais. É que A partir da Emenda, somente são considerados benefícios previdenciários a aposentadoria e a pensão. Assim, fica necessário transferir a responsabilidade para o custeio do Município dos demais benefícios, assim como prevê a necessidade de adequação das alíquotas, tanto para o Município (Poderes Executivo e Legislativo) como para os servidores.
As mudanças
Portanto a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devidas ao RPPS será:
- a) para os servidores ativos – de 11% para 14%;
- b) para os servidores inativos de 11% para 14%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite;
- c) para os Poderes Executivo e Legislativo do Município de 13,65% para 14%.
A prefeitura, no texto de justificativa no PL, afirma, ainda, que “optou pela adoção inicial das medidas de adequação da alíquota de 11% para 14%, mas que oportunamente poderá contratar estudo atuarial com vistas a obter dados para adoção de alíquotas progressivas e redução da alíquota suplementar”. Diz que as medidas são para equacionamento do déficit projetado pelos cofres municipais na aplicação das mudanças na lei constitucional, para posteriormente, se for o caso, promover novas mudanças na legislação do RPPS, desde que sejam sustentáveis.
A matéria pode ser mais bem entendida nos detalhes no endereço da Câmara Municipal www.camaratorres.rs.gov.br, entrando no item proposições, após em Projeto de Lei Ordinária e, afinal, no processo 0007/2020. Os vereadores podem emendar o PL ou até o rejeitarem, embora se trate na base de adaptação local a matéria constitucional.