Alunos com dificuldade de locomoção poderão escolher escola municipal próxima de sua residência para estudar em Torres

Projeto de Lei de autoria do Vereador Rogerinho pretende oferecer mais afirmação às políticas públicas desta minoria social

Vereador Rogerinho transformou uma questão de bom senso em lei que aumenta afirmação ás minorias sociais
16 de março de 2020

 

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira, dia 9 de março, foi aprovada por unanimidade a redação final do Projeto de Lei (PL) Substitutivo 06/2019, de autoria do vereador Rogerio Jacob, o Rogerinho (Progressistas). O PL  assegura, em Torres, a matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal que esteja mais próxima da sua residência, caso queira a família. Na prática é mais uma lei que facilita o acesso aos serviços sociais para pessoas com deficiência.

A vaga para matrícula de que trata a lei é de faculdade do aluno ou sua família. A deficiência deverá ser comprovada ao requisitar a vaga, mediante apresentação de atestado médico e não pode ser aquela de causa transitória.

A lei terá validade somente seis meses após a aprovação, ou seja, a partir da metade do segundo semestre, podendo valer para as matriculas do início do ano letivo  de 2021.

 

 

 

 

 


Publicado em: Política






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