Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira, dia 9 de março, foi aprovada por unanimidade a redação final do Projeto de Lei (PL) Substitutivo 06/2019, de autoria do vereador Rogerio Jacob, o Rogerinho (Progressistas). O PL assegura, em Torres, a matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal que esteja mais próxima da sua residência, caso queira a família. Na prática é mais uma lei que facilita o acesso aos serviços sociais para pessoas com deficiência.
A vaga para matrícula de que trata a lei é de faculdade do aluno ou sua família. A deficiência deverá ser comprovada ao requisitar a vaga, mediante apresentação de atestado médico e não pode ser aquela de causa transitória.
A lei terá validade somente seis meses após a aprovação, ou seja, a partir da metade do segundo semestre, podendo valer para as matriculas do início do ano letivo de 2021.