Na segunda-feira, dia 5 de agosto, foi realizada a primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar de inverno do Legislativo de Torres (recesso que durou o mês de julho). E na pauta da ordem do dia, foi debatido e aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução 3/2019, que circulava nos ritos da Casa Legislativa. O projeto dispunha sobre a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Torres e, consequentemente, aprova a criação deste novo serviço na casa.
A Ouvidoria ficará vinculada à Mesa Diretora da Casa e quer ser um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade. Ela tem o objetivo de promover a cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do cidadão torrense, recebendo, analisando e encaminhando às autoridades competentes as demandas manifestadas na Ouvidoria e acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das mesmas manifestações.
Chefia política e trâmites técnicos feitos por servidor municipal
O novo serviço, agora formalmente aprovado, quer também disponibilizar as informações de interesse público, ao divulgar seu trabalho acompanhando o cumprimento do papel institucional da Câmara junto à sociedade. Também servirá para acompanhar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal e atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços.
A Ouvidoria Parlamentar será composta por um servidor municipal designado para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes. Mas o Ouvidor-Geral será um cargo político, a ser ocupado pelo de 1º Secretário da Mesa Diretora (eleita a cada mandato anual).
Respeito ao sigilo da fonte de denúncias
As demandas da sociedade local poderão ser encaminhadas para a Ouvidoria Parlamentar da Câmara de Torres por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente (esta última tendo de ser formaizada em termo – documentação). No caso de manifestação por meio eletrônico será respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, mas poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.
“Portanto será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida sob guarda e segredo do ouvidor as informações recebidas, em local para o atendimento presencial, disponibilizado pela Câmara. Mas Caso não haja indícios suficientes à verossimilhança da denúncia anônima, o Ouvidor deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão”, ressalta a nova lei.
Idealização da atual Mesa Diretora de 2019
A criação da Ouvidoria foi feita por iniciativa da atual Mesa Diretora da Câmara, sob a presidência do vereador Carlos Jacques (MDB). Na justificativa para a criação, os autores defenderam a sua causa por conta de haver “mais utilização da publicidade dos atos da casa, um princípio constitucional; de dar mais transparência e disponibilidade institucional para dialogar com a comunidade; de cumprir com mais afinco a obrigação constitucional dos poderes da república brasileira de aprimorar suas ações e seus serviços e de qualificar seu relacionamento com os cidadãos e com a comunidade, assim como de bem representar a sociedade no processo público e democrático de deliberação política”.
Assina o projeto de lei toda a Mesa Diretora formada pelos vereadores Carlos Alberto da Silva Jacques (MDB) – Presidente; Jeferson de Jesus Santos (PTB) – Vice-Presidente. Rogério Evaldt Jacob (PDT) – 1º Secretário e Valdemar Alves Bresolin (PP) – 2º Secretário.