Na sessão da Câmara, realizada na quarta-feira, dia 8 de setembro (por conta do ponto facultativo decretado para a segunda-feira, dia 6), foi aprovado por unanimidade um projeto de lei, de autoria dos vereadores Cláudio da Silva de Freitas (PSB) e Carla Daitx (Progressistas), que institui, no município de Torres, o Junho Violeta. A campanha visa à conscientização, prevenção e enfrentamento dos vários tipos de violência contra a pessoa idosa.
De acordo com os autores da lei, a escolha do mês de junho para realização de ações voltadas à questão do enfrentamento da violência contra a pessoa idosa faz referência ao dia 15 de junho, considerado Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa para sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de criar uma consciência mundial, social e política, de combate a toda e qualquer violência cometida contra essa população.
Dentre outras normas incluídas no PL aprovado na quarta-feira em Torres estão os seguintes textos contidos em artigos e parágrafos da lei:
“Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor violeta, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho”.
“No decorrer do mês de junho, serão intensificadas ações com a finalidade de divulgar o mês do “Junho Violeta”, que poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados mediante: I – realização de eventos e palestras sobre o tema; II – distribuição de material educativo (panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas) e assemelhados, com veiculação de campanhas publicitárias, em variadas mídias; III – estimulação, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção; IV – promoção à conscientização de todos, sobre os diversos tipos de violações contra a pessoa idosa, sejam elas sociais, econômicas, físicas e psicológicas; e sobre a necessidade de denunciar esses atos aos órgãos competentes; V – utilização do laço de fita cor violeta; VI – realização de encontros comunitários para orientação sobre medidas a serem tomadas na hipótese de identificação de situações de violência contra a pessoa idosa; VII – disseminação da legislação protetiva da pessoa idosa VIII – outras medidas que visem dar visibilidade à questão da violência contra a pessoa idosa e aos meios para evitar ou impedir a continuidade das violações”.