Na última sessão da Câmara de Vereadores de Torres antes do recesso parlamentar, foi aprovada a redação final de um Projeto de Lei Complementar, que acrescenta dispositivo na lei de Código de Posturas a responsabilização do proprietário, responsável, condutor ou cuidador dos animais domésticos. Esta lei prevê sobre o alojamento, alimentação, saúde e bem-estar de animais domésticos, bem como remoção imediata dos dejetos ou excrementos fecais por eles deixados nas vias ou logradouros públicos, responsabilizando-os inclusive pelos danos que possam causar a terceiros pela falta desta norma em Torres. A autoria da lei é do vereador João Alexandre Negrini de Oliveira (Republicanos).
A partir da promulgação da lei, o proprietário ou quem estiver conduzindo o passeio de animais em calçadas, ruas, praças, parques, jardins e logradouros públicos é obrigado a recolher, em recipiente próprio, os dejetos fecais dos animais tutelados. A coleta deve ser realizada de forma adequada e as fezes coletadas devem ser devidamente acondicionadas em recipientes fechados, de forma a impedir derrames de conteúdo e exalação de odores, para afinal serem depositadas em lixeiras destinadas à coleta pública.
A infração às disposições da lei acarretará a penalidade de pagamento de multa, no valor de 1/2 Unidade Fiscal de referencia (UFM), quantia que equivale hoje a mais ou menos R$ 400,00.