Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Câmara de Torres de segunda-feira (4/5), o Projeto de Lei 015/2026, de autoria da Vereadora Carta Daitx (Novo). O projeto dispõe sobre “a prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais às mães, pais e cuidadores atípicos em Torres”.
“Considera-se Mãe, pai ou cuidador atípico, àquele que exerce, de forma permanente ou prioritária, a responsabilidade pelo cuidado de criança, adolescente ou dependente com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento, síndrome, doença rara ou condição que demande cuidados contínuos, acompanhamento terapêutico ou atenção especializada”, diz o texto da lei aprovada.
“Pessoa cuidada” se trata de criança, adolescente ou dependente que possua diagnóstico comprovado de deficiência, transtorno, síndrome ou doença rara, conforme classificação reconhecida pelos órgãos de Saúde competentes.
A prioridade de atendimento prevista em Torres aplica-se, entre outros, aos seguintes serviços públicos municipais: unidades de saúde, incluindo consultas, procedimentos, terapias, atendimentos multiprofissionais e serviços de apoio; serviços de assistência social (especialmente CRAS, CREAS e programas socioassistenciais); serviços administrativos municipais que demandem atendimento presencial; programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Município voltados à Inclusão Social, Saúde, Educação e Assistência.
“Fica garantida, ainda, prioridade de matrícula nas instituições de educação infantil e ensino fundamental da rede pública municipal aos filhos ou dependentes de mães, pais ou cuidadores atípicos” afirma o texto aprovado
Conforme defende Carla Daitx, autora da Lei (agora aprovada), a rotina dessas famílias é marcada por múltiplas responsabilidades, como deslocamentos frequentes para consultas, terapias, atendimentos educacionais e serviços assistenciais, além de exigências administrativas que, muitas vezes, dificultam o acesso regular aos serviços públicos. “Essa sobrecarga impacta diretamente a qualidade de vida do cuidador e da pessoa assistida, exigindo do Município uma atuação mais sensível, organizada e humanizada”.
“A prioridade de atendimento proposta não configura privilégio, mas sim medida de justiça social, ao reconhecer desigualdades reais e promover condições mais equitativas no acesso às políticas públicas municipais. Trata-se de um instrumento que busca reduzir barreiras, otimizar o tempo dessas famílias e garantir maior efetividade no atendimento de demandasse essenciais” justifica a autora da lei, concluindo.






