Na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na segunda-feira (dia 15 de abril), foi aprovado por unanimidade a REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0056/2023, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que disciplina a circulação e o estacionamento de ônibus de excursão, micro-ônibus, motorhomes, trailers, carros com reboques adaptados para fins turísticos e outros veículos de grande porte destinados ao turismo em Torres.
A Matéria recebeu várias emendas. Quatro, de autoria da vereadora Carla Daitx (PP), todas aprovadas (mas recebendo três votos contra cada); três emendas do vereador Jacó Miguel (PDT) – sendo uma delas rejeitada por ter parecer contra da assessoria jurídica da Câmara e da comissão temática, uma aprovada mesmo com parecer desfavorável e outra aprovada (apesar de terquatro votos contra). Outra emenda, de autoria do vereador Moisés Trisch (PT), também foi considerada irregular pela assessoria da Casa Legislativa e foi rejeitada (com somente 3 votos a favor de sua aprovação).
A lei regra direitos e deveres na questão do estacionamento de veículos grandes de Turismo na cidade, embora contenha o Motorhome, que se trata de um turismo considerado diferenciado: de famílias. Entre outros pontos, destaca-se que veículos deste tipo vindos de outros municípios ficam condicionados, nos limites territoriais do Município de Torres, a cadastramento para identificação de Veículo de Turismo e pagamento de taxa.
O novo texto (que revisa legislação anterior) detalha, ainda, sobre lugares proibidos de estacionar, locais onde é permitido o estacionamento parcialmente, e locais onde se pode fazer o trasbordo dos passageiros na entrada e na saída de seus hotéis (ou locais onde contrataram estadias coletivas). Além disto a lei trata sobre cadastramento de veículos que entram em Torres, para que possam assim usufruir dos direitos de estacionamento, assim como dos deveres e proibições de circulação e guarda.
A Lei é extensa e cheia de artigos e parágrafos específicos. Ela pode ser consultada na íntegra no site da Câmara no endereço www.camaratorres.rs.gov.br clicando pelo número do PL Nº 0056/2023. Um dos destaques é que empresas de turismo registradas no município e com frota emplacada em Torres ficam isentas do pagamento das taxas previstas. Outro artigo ressalta que os valores arrecadados por meio da autorização para identificação de Veículo de Turismo, integrarão o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.
É de praxe que a prefeitura, após a promulgação da Lei pelo prefeito, produza uma espécie de manual de instruções para os operadores de turismo e donos de Motor Home possam verificar as regras antes de vender seus pacotes ou iniciar visitas turísticas em Torres. Isto deve ser realizado provavelmente para o verão que vem, através da regulamentação do PL, que pode ainda receber vetos do prefeito.