APROVADA MAIS UMA “PROMOÇÃO” PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS EM COTA ÚNICA EM TORRES

A promoção serve para que os cofres públicos recebam os impostos com antecipação, principalmente dos veranistas

18 de dezembro de 2018

Na sessão da Câmara Municipal de Torres, realizada na segunda-feira retrasada, dia 10 de dezembro, foi aprovado por unanimidade o processo 54/2018, de autoria do Poder Executivo, que legisla sobre descontos relativos aos tributos municipais para o exercício de 2019. Com a aprovação, a prefeitura fica autorizada a lançar e a efetuar a cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), da Taxa de Coleta de Lixo, e demais tributos para o exercício de 2019, bem como a conceder desconto para o pagamento em cota única.

São 15% de desconto para pagamento de IPTU e taxa de coleta de lixo, efetuados em cota única até 18 de janeiro de 2019; e 10% para pagamento até 18 de fevereiro de 2019. Quando não houver pagamento em cota única, os impostos também podem ser parcelados.  Quando o IPTU for em até 10 vezes iguais, há parcelas que iniciam com vencimento e março de 2019, sem os descontos da antecipação.

As taxas de Fiscalização e Vistoria e taxas da Saúde Pública, vinculadas aos Alvarás de Licença estabelecidos, lançadas para o exercício de 2019, serão em duas parcelas, com vencimento em 15 de fevereiro de 2019 e 15 de março de 2019. E o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quando cobrado sob a modalidade “fixa”, será pago em 06 (seis) parcelas iguais, com vencimentos os partir de fevereiro de 2019.

A promoção serve para que os cofres públicos recebam os impostos com antecipação, principalmente dos veranistas, que possuem imóveis na praia e utilizam o mesmo justamente neste período entre janeiro e março.

 

 


Publicado em: Política






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