Aprovada pela Câmara promoção para quitação de dívidas em atraso com a Prefeitura de Torres

Emenda dos vereadores incluiu a possibilidade de participação da promoção atrasos tributários e não tributários, em cobrança judicial ou administrativa

20 de maio de 2023

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (15 de maio), foi aprovado por UNANIMIDADE, a redação final do PROJETO DE LEI 27/2023. Este dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamentos, pelos contribuintes torrenses, de DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS em atraso. Trata-se da espécie de “promoção” realizada anualmente por várias prefeituras, que fomentam afinal que DEVEDORES dos cofres públicos realizem a quitação de seus atrasos para com a municipalidade local, motivados por DESCONTOS ou isenções escrituradas.

 

100% de desconto de multas e juros

Pela agora lei (se promulgada pelo prefeito em exercício – Fábio Amoretti), fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos de acréscimos legais agregados aos créditos tributários e não tributários que forem aderidos pelo contribuinte até o dia 29 de setembro de 2023.

Os créditos de natureza tributária ou não tributária lançados até 31 de dezembro de 2022, cujos pagamentos se encontrem pendentes, poderão ser quitados ou parcelados, com descontos, de acordo com os seguintes critérios e benefícios:

I – se pagos em parcela única ou parcelados até 29 de setembro de 2023, com redução de 100% da multa e 100% nos juros devidos até a data do efetivo pagamento;

II – se pagos parceladamente, em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 75% na multa e nos juros.

III – se pagos parceladamente, em até 24 parcelas mensais e consecutivas, a contar da vigência desta Lei, com desconto de 50% na multa e nos juros.

 

Emenda aprovada na mesma sessão

Uma emenda proposta pela Mesa Diretora da Casa Legislativa de Torres incluiu no PL a possibilidade de participação da promoção de descontos os atrasos tributários e não tributários, em cobrança judicial ou administrativa, exceto casos que já estejam em execução fiscal. Mas não será concedida remissão para dívidas, cujo pedido de isenção já tenha sido negado anteriormente.


Publicado em: Política






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