Aprovado o PL que autoriza reajuste salarial dos servidores municipais de Torres e correlatos

IGPM foi índice adotado pela municipalidade ( o mais alto disponível) e será dado de forma generalizada, nos dois poderes, para servidores ativos e inativos e nos órgãos ligados à municipalidade

18 de fevereiro de 2020

 

Foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Torres, na sessão realizada na segunda-feira, dia 17 de fevereiro, o Projeto de Lei 04/2020, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas, aos servidores do Poder Legislativo, aos Secretários Municipais e aos ocupantes de cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

A prefeitura podia optar pelo indicador econômico que iria utilizar para dar o reajuste salarial.  E desta vez optou pelo índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) referente aos últimos doze meses.  Assim, o percentual da revisão geral anual será de 7,82%, aplicado de forma generalizada, para Concursados e Cargos Políticos dos dois poderes, Executivo e Legislativo, retroativo ao dia 1º de fevereiro passado.

O índice da revisão geral é estendido às gratificações dos membros e do presidente do Controle Interno e aos Conselheiros Tutelares, conforme previsto na lei. E as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exercício financeiro de 2020 dos cofres da prefeitura de Torres.

Dentro da Lei e sem muita discussão 

Na Justificativa do PL, a prefeitura diz que está cumprindo as normas constitucionais.  Mas lembra de que para a concessão da revisão geral anual, foi considerada a realidade financeira do Município, bem como estudos e análises realizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, concluindo que o índice pode ser concedido sem comprometimento do orçamento aprovado para o exercício de 2020, mesmo sendo o indexador com o índice mais alto dos disponíveis para utilização do reajuste geral.

A prefeitura de Torres tem conseguido manter a participação da Folha de Pagamento no Orçamento Municipal abaixo de 50%, portanto folgadamente dentro dos limites da lei. O município também tem mantido o pagamento dos salários em dia, costume de praticamente todos os gestores da prefeitura torrense nas últimas gestões.

O sindicato dos Servidores Municipais de Torres (SIMTO) pediu reajuste mais 2% quando do início do debate, quando da conexão do orçamento anual da municipalidade para 2020. A prefeitura não deu os 2% de aumento real, mas deu o indexador maior, de 7,82%, quando outros indicadores de indexação da economia somaram somente um pouco mais de 4% no ano, uma diferença acima do ganho real demandado pelo sindicato no início da negociação. Pois isso, talvez, não tenha havido tanta manifestação dos servidores perante a proposta de reajuste.


Publicado em: Política






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