Aprovado Projeto de Lei que permitirá cães em áreas demarcadas na praia de Torres

Autor da lei diz querer dar alternativa a turistas e veranistas que possuem vínculos fortes com seus companheiros. Falta, ainda, a regulamentação e sanção da lei

29 de agosto de 2020

Na sessão da Câmara dos Vereadores de Torres realizada na segunda-feira (24 de agosto), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 15/2019, de autoria do vereador Rogério Evaldt Jacob, o Rogerinho (Progressistas). A lei altera e acrescenta dispositivos à Lei promulgada em 2006, que regra dentro do município de Torres o controle e proteção das populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses. Na prática se trata de permissão para a circulação de Cães em uma área restrita da orla em Torres, demarcada pela municipalidade (e ainda a ser definida).

O vereador, na época da idealização do Projeto de Lei, sinalizava que o objetivo do novo regramento era permitir que pessoas possam ir à praia acompanhadas por seus animais de estimação. O vereador lembrou que a sociedade atual possui muitos indivíduos com vínculos afetivos importantes com seus ‘pets’, além de em alguns casos não terem onde deixar seus companheiros quando vão á praia.

O texto também regula uma espécie de “plano de uso do espaço” pelos proprietários de animais, plano este que regra o recolhimento de fezes, a obrigatoriedade de uso de coleiras em algumas situações, dentre outras obrigações dos tutores para que haja a possibilidade de seus ‘pets’ irem na praia. Por exemplo: está proibida (mesmo após esta lei), que cães tomem banho de mar, ainda que acompanhados de seus donos; é obrigatório que os donos dos cães tenham em mãos as carteiras de vacinação de seus cachorros; e cães com menos de seis meses ainda são proibidos de frequentar a praia, mesmo neste espaço criado para a permissão na lei.

Outras várias normas são estabelecidas na lei, que pode ser conferida no site da câmara pelo endereço eletrônico https://www.camaratorres.rs.gov.br/camara/tramitacoes/1/14439 . A lei necessita, ainda, ser promulgado pelo prefeito Carlos Souza, assim como necessita ser regulamentada – principalmente através da definição de qual área especifica da faixa de areia de Torres que os frequentadores poderão utilizar com seus animais de estimação.

O ganho para cidade pode ser maior ainda, podendo tornar-se mais um diferencial competitivo para a captação de turistas específicos em Torres.

 

Proibição de exibição de animais em circos

A mesma lei, o vereador Rogerinho tratou de modificar outro regramento relacionado, também, à “causa animal” em Torres. No PLC 15/ 2019, aprovado na Câmara na segunda-feira (24) também consta que “ficam proibidos os espetáculos com feras e exibição artística ou circense de qualquer animal dentro do município de Torres.”

Na lei, os circos ou outros eventos que utilizam animais para a exibição de parte de seus espetáculos terão de suprimir estes de suas agendas, ou não poderão receber licença para trabalhar em Torres. Sendo que, na prática, esta proibição de animais em circos já vinha ocorrendo como há alguns anos.

 

 


Publicado em: Política






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