A Prefeitura de Arroio do Sal, por meio da Lei nº 3235/2025, sancionada neste final de janeiro, autoriza a distribuição de marmitas para crianças e adolescentes acolhidos pelo Conselho Tutelar.
A nova legislação é fruto de um trabalho conjunto entre o Conselho Tutelar, a Secretaria de Cidadania, a Secretaria de Administração e o Gabinete do Prefeito, em resposta a uma demanda urgente: Conselheiros vinham utilizando recursos próprios para alimentar crianças e adolescentes sob seus cuidados, uma vez que, ao serem acolhidos na sede do Conselho, não havia um sistema estruturado para garantir sua alimentação.
Com a aprovação da lei, o poder público passa a ter a responsabilidade de fornecer as refeições necessárias, assegurando assim um direito fundamental dessas crianças e adolescentes. Além disso, a medida também beneficiará a Secretaria de Cidadania, que até então não possuía um amparo legal para atender às necessidades alimentares de pessoas em situação de rua.
A sanção da Lei nº 3235/2025 representa um marco histórico para Arroio do Sal, demonstrando o compromisso da administração municipal com a promoção da dignidade humana e a garantia dos direitos sociais. A Prefeitura de Arroio do Sal já iniciou os procedimentos para a implementação da lei, com a expectativa de que a distribuição das marmitas seja iniciada em breve.