Aprovado uso de Fundo de Iluminação Pública para pagamento de outros custos e serviços em Torres

Taxa que é cobrada na conta de luz até então era usada somente para despesas limitadas. Câmara entendeu que matéria não é tecnicamente inconstitucional

imagem meramente ilustrativa - WEB
10 de dezembro de 2018

Na última sessão da Câmara Municipal de Torres, realizada na segunda-feira, dia 3 de dezembro, foi finalmente aprovado, por unanimidade, o Projeto de lei (PL) 39/2018, de autoria da Prefeitura, que altera dispositivo da lei que instituiu a CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em Torres, e que estabeleceu a responsabilidade tributária para a sua arrecadação e gasto (aprovado no ano de 2013). Finalmente, porque o PL teve pedido de adiamento de votação por várias vezes por conta de ser considerado inconstitucional.
Na prática, a matéria pede autorização legislativa para que a prefeitura possa utilizar o Fundo de Iluminação Pública, cobrado de todos os consumidores de energia em Torres (via conta da CEEE), para ser utilizado na aquisição de material de expediente e com despesas para manutenção da equipe técnica de servidores do “setor de iluminação pública” da prefeitura. Está compreendida na matéria, inclusive, a capacitação dos servidores, a aquisição de uniformes e de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para eles e o pagamento pela prestação de serviço extraordinário e de gratificações. É que até então, a compreensão da lei era de que a utilização destes recursos (oriundos de taxa cobrada dos torrenses) fosse para serem utilizados somente na aquisição de material para a manutenção, quando a municipalidade tinha (e tem) gastos adicionais para utilizar a verba, agora incluídos.
Mas no texto fica bem claro que o Fundo atenderá, EXCLUSIVAMENTE, serviços referentes ao consumo de energia elétrica da iluminação de vias públicas e logradouros públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública – agora pagando também horas extras de servidores que trabalham na manutenção.
Uma emenda apresentada por vereadores da oposição e aprovada junto com o projeto limita o pagamento da prestação de serviço extraordinário e gratificação dos servidores a, no máximo, 50% do salário mensal. Isto foi feito para que não fosse criada uma espécie de brecha para que pessoas retirassem remuneração adicional sem limites.

Inconstitucionalidade não tem jurisprudência

A lei também ficou limitada em sua validade para dois anos. Ou seja, no final do ano de 2020 mais uma vez o processo deve passar pela Câmara ou perderá a validade. É que a alteração do projeto gerou polêmica porque há várias causas na justiça alegando inconstitucionalidade desta espécie de lei, em outras sedes de administrações públicas pelo Brasil. Mas uma analise feita pela Câmara torrense dá conta que ainda não houve nenhuma jurisprudência (decisão em juízo por sentença) que tenha condenado administrações públicas a terem de recuar às ações iguais ao PL aprovado aqui em Torres. Isto tecnicamente sugere que se trata, ainda, de uma interpretação da lei diferenciada em alguns casos. Mesmo assim, o legislativo torrense resolveu limitar a validade do PL em 720 dias.


Publicado em: Política






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