Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico, Cultural e Turístico previstas no Plano Diretor de Torres

Morros, praças, monumentos e espaços especiais serão tratados de forma mais protegida. Documento pode aumentar ou suprimir a lista, se emendas forem sugeridas pelos vereadores

Vista aérea de Torres (FOTO: arquivo Prefeitura de Torres)
11 de outubro de 2023

Um dos itens que estão sendo novamente regrados na revisão do Plano Diretor de Torres é o do tratamento da chamada “Paisagem Urbana e das Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico – Cultural e Turístico” (AIPHT).  Na prática tratam-se dos espaços coletivos e até privados que podem ser considerado de interesse coletivo.

O texto afirma que, “consideram-se edificações e espaços desta naturalidade aqueles que, por seu valor formal, funcional, construtivo ou tradicional, constituam elementos representativos da história, arquitetura ou paisagem natural do Município. O texto afirma ainda que a identificação das edificações e espaços urbanos desta característica será feita pelo setor competente do Poder Executivo Municipal, mediante os critérios definidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)”.

Constituem Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico-Cultural e Turístico: I – as áreas de lazer, recreação e turismo; II – as paisagens notáveis; III – os locais destinados à preservação da História de Torres. E caberá ao poder público municipal cadastrar as zonas e prédios, conjuntos edificados e paisagens de interesse histórico, cultural ou arquitetônico, definindo tecnicamente (e de acordo com a legislação vigente) suas destinações.

 

Morros naturais e sua visualização estão na lista

A seguir a lei lista as áreas cadastradas antecipadamente no Plano Diretor de Torres que podem ser modificadas caso haja interesse dos legisladores. São elas: I – a Lagoa do Violão e a margem hoje existente; II – o entorno da Igreja São Domingos; III – a totalidade dos morros, historicamente conhecidos como Torres Sul, Centro e Norte, suas furnas, grutas e recantos; IV – o Parque da Guarita; V – o Monumento do Belvedere junto à BR 101; VI – o “Barzinho do Abrigo”, situado ao sul da Praia Grande, encravado no afloramento basáltico; VII – as praças, jardins públicos e canteiros de avenidas; VIII – as margens do Rio Mampituba até os Molhes da Barra; IX – a Praça XV de novembro, seu entorno, suas ligações e visuais para a Lagoa do Violão; X – a Zona 5 – Histórica.

Pelo Plano Diretor que está para ser debatido na Câmara, está definido no regramento que “a modificação não autorizada, a destruição, desfiguração ou desvirtuamento de sua feição original das Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico-Cultural e Turístico, sujeitam o infrator às seguintes penalidades, aplicados de acordo com a gravidade, intensidade e necessidade, isoladas ou cumulativamente”: I – multa, em valor pecuniário, de acordo com a legislação municipal vigente; II – interdição de atividades incompatíveis com os usos incentivados ou permissíveis nas áreas; III – embargo da obra; IV – demolição de construção ou remoção de objetos que interfiram com o entorno de proteção ambiental do local de lazer, recreação e turismo; V – obrigação de recuperar os danos que houver provocado, ou reconstruir o que houver alterado ou desfigurado.

 

Intervenções restringidas

Definições para a Zona Histórica de Torres, conforme novo Plano Diretor

 

A revisão do Plano Diretor estampa também que “a preservação”, proteção e valorização da paisagem urbana de Torres, de acordo com seu significado e importância será assegurada mediante os dispositivos de controle do parcelamento, uso e ocupação do solo e ainda das seguintes medidas”: I – preservação e revitalização das edificações e dos espaços urbanos de interesse paisagístico ou cultural; II – limitação ou proibição da colocação de cartazes e similares em locais onde, de qualquer forma, prejudiquem a paisagem; III – estabelecimento de normas para sinalização, nomenclatura e implantação de elementos de divulgação nos logradouros públicos; IV – arborização planejada das vias e demais logradouros públicos; V – padronização do mobiliário urbano: postes, caixas de correspondência, bancos de praças, abrigos para pontos de ônibus e táxis, bancas de revistas e outros; VI – definição do tipo de pavimentação dos passeios públicos, os quais serão padronizados conforme estudo a ser desenvolvido pelo setor competente do Poder Executivo Municipal; VII – instituição de facilidades fiscais em retribuição à execução de um programa voluntário de reparação e reabilitação e outras melhorias de edificações que tenham valor arquitetônico, histórico, paisagístico e cultural; VIII – instituir um regramento visando à padronização e melhoramento da identidade visual do Município como um todo; IX – imposição de penalidades adequadas, pelo não cumprimento de notificação, objetivando a construção de passeios, muros, pinturas, instalações e outras melhorias que, por força de lei ou de regulamentos, deverão existir em bom estado de conservação.

 

Ritos podem mudar o que está proposto

Vereadores e bancadas podem pedir modificações nestas predefinições do Plano Diretor, desde que estas não firam as legislações maiores: estaduais e federais. Um cidadão comum também pode tentar interferir, suprimindo ou incluindo dados e itens da legislação prevista: basta tentar que um vereador inclua estas sugestões em uma emenda parlamentar, que será votada e consequentemente aprovada ou rejeitada em plenário.

 


Publicado em: Política






Veja Também





Links Patrocinados