Nesta terça-feira (14 de outubro), uma sentença sobre uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral , que corria em segredo de justiça na comarca de Torres, arquivou os processos que investigavam a denúncia contra alguns integrantes da campanha que elegeu, em 2024, o prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto, e o vice Valdir Cenci.
A decisão foi do Juiz Eleitoral André Suhnel Dorneles, que indicou ausência de ‘prova sólida e robusta que embase a condenação dos réus pela prática de captação ilícita de sufrágio’.
Os autores da denúncia (agora arquivada) foram o Partido Social Democrático (PSD) de Arroio do Sal, através da Federação partidária que envolveu ainda o PSDB e o Cidadania (ambos também de Arroio do Sal).
As ações sob julgamento foram julgadas juntos. E envolviam denúncias na prática de compra de votos e uso de recursos de campanha de forma irregular, dentre outras acusações.
Confira a sentença final:
SENTENÇA FINAL
Diante de todo o exposto, ausente prova sólida e robusta que embase a condenação dos réus pela prática de captação ilícita de sufrágio, deve ser prestigiado o princípio in dubio pro sufrágio, tutelando-se a expressão do voto popular conquistado nas urnas.
DISPOSITIVO
1)Na Repse 0601018-15.2024.6.21.0085: julgo IMPROCEDENTE a Representação Especial movida pela Federação PSDB CIDADANIA e pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO do município de Arroio do Sal contra LUCIANO PINTO DA SILVA e VALDIR CENCI.
2)Na AIJE 0600978-33.2024.6.21.008: julgo IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Federação PSDB CIDADANIA em face de LUCIANO PINTO DA SILVA, VALDIR CENCI e MARCUS VINICIUS DE SOUZA VIANA.
3)Na AIJE 0601016-45.2024.6.21.0085: julgo IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral
ajuizada pela Federação PSDB CIDADANIA e pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO do município de Arroio do Sal em face de JUCILEI PEREIRA DA SILVA e MARCUS VINICIUS DE SOUZA VIANA.
Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Diligências legais.
Torres, 14 de outubro de 2025
ANDRÉ SÜHNEL DORNELES, Juiz Eleitoral
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