Arquivadas investigações contra chapa do prefeito eleito de Arroio do Sal

Juiz indicou ausência de ‘prova sólida e robusta que embase a condenação dos réus pela prática de captação ilícita de sufrágio’.

Foto – Luciano Pinto (d) e seu vice Valdir Cenci
15 de outubro de 2025

Nesta terça-feira (14 de outubro), uma sentença sobre uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral , que corria em segredo de justiça na comarca de Torres, arquivou  os processos que investigavam a denúncia contra alguns integrantes da campanha que elegeu, em 2024, o prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto, e o vice Valdir Cenci.

A decisão foi do Juiz Eleitoral André Suhnel Dorneles, que indicou ausência de ‘prova sólida e robusta que embase a condenação dos réus pela prática de captação ilícita de sufrágio’.

Anúncio 1

Os autores da denúncia (agora arquivada) foram o Partido Social Democrático (PSD) de Arroio do Sal, através da Federação partidária que envolveu ainda o PSDB e o Cidadania (ambos também de Arroio do Sal).

As ações sob julgamento foram julgadas juntos. E envolviam denúncias na prática de compra de votos e uso de recursos de campanha de forma irregular, dentre outras acusações.

Anúncio Slider Meio

Confira a sentença final:

 

SENTENÇA FINAL

Diante de todo o exposto, ausente prova sólida e robusta que embase a condenação dos réus pela prática de captação ilícita de sufrágio, deve ser prestigiado o princípio in dubio pro sufrágio, tutelando-se a expressão do voto popular conquistado nas urnas.

 

DISPOSITIVO

1)Na Repse 0601018-15.2024.6.21.0085: julgo IMPROCEDENTE a Representação Especial movida pela Federação PSDB CIDADANIA e pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO do município de Arroio do Sal contra LUCIANO PINTO DA SILVA e VALDIR CENCI.

2)Na AIJE 0600978-33.2024.6.21.008: julgo IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Federação PSDB CIDADANIA em face de LUCIANO PINTO DA SILVA, VALDIR CENCI e MARCUS VINICIUS DE SOUZA VIANA.

3)Na AIJE 0601016-45.2024.6.21.0085: julgo IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral

ajuizada pela Federação PSDB CIDADANIA e pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO do município de Arroio do Sal em face de JUCILEI PEREIRA DA SILVA e MARCUS VINICIUS DE SOUZA VIANA.

 

Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Diligências legais.

 

Torres, 14 de outubro de 2025

ANDRÉ SÜHNEL DORNELES, Juiz Eleitoral

 

 

Quer acompanhar as notícias do jornal A FOLHA Torres no seu celular?

CLIQUE AQUI e acesse nosso grupo no Whatsapp

 

 

 

Anúncio Slider Final
Anúncio Slider Final

Publicado em: Geral






Veja Também





Links Patrocinados