Artistas torrenses receberão no mínimo 20% das contratações de eventos culturais pagos pela Prefeitura

Vereador Rafael Silveira, autor do Projeto de lei, defende que subsídios promoverão ajuda à sustentabilidade individual e coletiva dos artistas locais

27 de junho de 2021

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (dia 21 de junho), foram aprovados por unanimidade projetos de Lei de autoria do vereador Rafael Silveira (PSDB).  A maioria deles criando datas ou eventos ligados a um grupo de pessoas ou um assunto específico, como a Semana Municipal do Ciclista; o Dia da Conscientização do Autismo; o Programa de Empresa Amiga de Escola e o Programa da Empresa Amiga do Esporte (este em parceria com o vereador Silvano Borja – PDT).

Estes PLs foram aprovados na mesma sessão em que o vereador Rafael conseguiu aprovação de seu PL 05/2021, que dispõe sobre a contratação de artistas pelo poder publico em Torres. A Lei denominada “TORRES E SEUS ARTISTAS”, dispõe de critérios para contratação de artistas, bandas, DJ’s, músicos, grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, que receberem subvenções sociais ou financeiras do Poder Público Municipal. Na pratica, a nova lei (que falta somente ser promulgada pelo prefeito Carlos Sousa) obriga que todos os eventos que incluírem estas atividades ligadas à arte (e que sejam pagos pelo poder público local) tenham uma cota de no mínimo 20% dos subsídios pagos para que sejam voltados para contratações de artistas locais, de Torres. A lei não se aplicará aos eventos do tipo que não receberem recursos financeiros públicos locais.

Entende-se como artista local, para os fins desta lei, os artistas, músicos, bandas, DJ’s, grupos culturais e artísticos, e afins, que tenham como sede o município de Torres, independente da nacionalidade ou naturalidade dos mesmos, mas que estejam devidamente regularizados perante os órgãos competentes.

Será obrigatória a prestação de contas por parte dos contratantes junto ao Poder Público, dentro do prazo máximo de 60 dias. E caso isto não ocorra, assim como outra qualquer fraude, as faltas acarretarão na impossibilidade do autor receber, direta ou indiretamente, recursos públicos pelo prazo de oito anos, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal decorrentes dos atos.

Fomento a artistas locais e da formação de mais artistas em Torres

Na justificativa do PL aprovado por unanimidade, o vereador Rafael Silveira afirma que a lei visa incentivar a promoção de cultura no Município de Torres e a valorização do artista local. Ele lembra que é notório que culturalmente, em Torres, a grande parte dos eventos realizados dependa de investimentos e recursos públicos para sua viabilização. E afirma que, para ele, a prefeitura deve, sempre que possível, incentivar a produção artística e cultural no município. E que, também para o vereador autor do PL, a contrapartida dos investimentos do erário público será potencializada de maneira considerável, retornando não só com eventos culturais para a população, mas também estimulando que mais pessoas trabalhem diretamente com a cultura na cidade.


Publicado em: Política






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