Assinado decreto que define protocolos com o novo modelo do Sistema 3As em Torres

Pelo Decreto Municipal ficam instituídos os protocolos que definem as medidas técnicas e sanitárias para os estabelecimentos públicos ou privados, das atividades sociais e econômicas, nos termos do Decreto Estadual (Sistema de Avisos, Alertas e Ações - 3A's), sem prejuízo de outros que vierem a ser fixados ou alterados pelo Comitê Técnico Regional

21 de maio de 2021

O prefeito de Torres, Carlos Souza assinou na tarde desta quinta-feira (20 de maio), o Decreto 106/2021 que aborda o Decreto Estadual no 55.882/2021, de 15 de maio, com os procedimentos firmados dentro do novo modelo 3As (do Sistema de Avisos, Alertas e Ações) implantado pelo Governo do Estado.

“Pelo Decreto Municipal ficam instituídos os protocolos que definem as medidas técnicas e sanitárias para os estabelecimentos públicos ou privados, das atividades sociais e econômicas, nos termos do Decreto Estadual, sem prejuízo de outros que vierem a ser fixados ou alterados pelo Comitê Técnico Regional”, ressalta a Prefeitura de Torres.

Nos restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares em Torres, é permitido funcionamento até 23h, com encerramento das atividades às 24h, com teto de ocupação de setenta por cento (70%) da capacidade de acordo com o PPCI do estabelecimento, respeitando distanciamento obrigatório entre as mesas. Permitida música ao vivo, com no máximo dois músicos atuando no local;

Quanto às atividades esportiva de Futebol Amador foi autorizado o funcionamento em ambientes abertos ou fechados de natureza privada até o dia 31 de maio de 2021. Vedado público expectador e aglomerações de qualquer natureza. Os estabelecimentos públicos seguem fechados até o dia 31 de maio de 2021. Competições esportivas como torneios, campeonatos, amistosos e similares seguem proibidos;

Sobre missas e serviços religiosos ficou estabelecido rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares até o dia 31 de maio de 2021.

 

Para ter acesso ao texto completo do decreto, clique aqui


Publicado em: Geral






Veja Também





Links Patrocinados