Na sexta-feira (8 de novembro) à tarde, nas dependências da Câmara Municipal de Torres, foi realizada a Audiência Pública obrigatória – para que a comunidade tivesse direito de se manifestar – sobre o Projeto de Lei que estampa a previsão de Receitas e Despesas da prefeitura de Torres para o ano de 2025, referente a LOA (Lei Orçamentária Anual).
A Mesa Diretora da Audiência foi presidida pelo vereador Gimi Vidal, presidente da Comissão Temática responsável pela análise de matérias referente ao Orçamento e Controle. E após ser chamada a participação de torrenses para se manifestar na tribuna, mesmo sem cidadãos na casa legislativa (nem inscritos nem assistindo a audiência) e após o presidente da mesa perguntar se algum vereador teria alguma emenda para apresentar ao PL, também sem reposta (embora muitos vereadores estivessem presentes) foi encerrada a Audiência Pública. Assim, nada de novo aconteceu no orçamento pela iniciativa da audiência, mesmo com o espaço para que a comunidade se manifestasse, demandasse mais recursos para uma área (saúde, educação, meio ambiente etc.) ou menos recursos para outro, o papel da audiência.
Este ano houve eleição municipal e definição de troca de comando partidário na municipalidade para 2025. E a princípio o orçamento gerenciado pela prefeitura ELEITA será totalmente baseado na LOA que deverá ser aprovada na Câmara, após o trâmite das três sessões obrigatórias. Ou seja: a prefeitura que assume não teve interesse em propor emendas assim como os vereadores de todas as bases partidárias também não se manifestaram com maiores ressalvas, pelo menos na audiência de consulta pública.
Orçamento de R$344 milhões
A Previsão de Orçamento para a Prefeitura de Torres em 2025 é de R$ 344 milhões – sendo que ainda deve receber emendas parlamentares que já estão sendo providenciadas. Além disso, o Poder Executivo de Torres pode abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares na Administração Direta e Indireta. Trata-se de possibilidade de algumas mudanças no orçamento previsto, mediante a utilização dos recursos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias até o limite de 15% do somatório da despesa total fixada.