Balanço sobre casos de violência contra as mulheres em Torres apresentado no Conselho de Saúde

Débora Fernandes (foto) esteve apresentando o trabalho recente do CRM de Torres (Centro de Referência da Mulher) durante reunião mensal do Conselho Municipal de Saúde

20 de maio de 2025

Durante a reunião mensal do Conselho de Saúde de Torres realizada na terça-feira (13 de maio), participou do encontro a gestora do Centro de Referência da Mulher Pricila Selau (CRM Torres), Debora Fernandes, uma das diretoras na secretaria de assistência social da municipalidade. Ela foi falar justamente sobre esta atividade de proteção à mulher, exercida a partir do CRMo, em parceria entre o governo estadual e municípios da microrregião conveniados (Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcantara, Três Forquilhas, Três Cachoeiras, Morrinhos do Sul e Mampituba) além de Torres, onde se encontra fisicamente.
Conforme Débora, nestes 5 meses de trabalho em 2025 sobre a batuta da nova municipalidade, foram registrados no CRM mais de 400 atendimentos. Destes, 195 casos foram de mulheres adultas, a maioria, embora haja registro de violência ainda contra crianças e idosos. Foram citados ainda 25 casos com pessoas acima de 60 anos (Idosos), três tentativas de feminicídio, 79 casos de violência psicológica, 7 de violência moral e 3 abrigamentos.

Vila São João lidera casos registrados
A Vila São João – seguida pelos bairros Stan e São Jorge – lideram nesse triste ranking apurado pela entidade, acerca da violência contra as mulheres, Mas Débora lembre que em bairros populados por pessoas mais pobres, pode haver subnotificação (por conta da cultura ainda existente do medo de registrar e do machismo).
Outro dado importante compartilhado pela gestora do Centro de Referência da Mulher Pricila Selau é o de que a delegacia de Polícia ainda tem resistência em registrar todos os casos (“como tem sido destacado na mídia estadual”, afirma). Para ela, isso exige que servidores do CRM tenham que voltar à delegacia junto com as mulheres que não receberam o pedido de registro (de boletim de ocorrência) para então efetivamente levarem adiante os intentos das agredidas. A Sala Margarida, conforme a mesma Débora, também só trabalha de forma especializada na acolhida dos casos da delegacia pela manhã, isto porque a única inspetora escalada para atuar nestas causas de forma especial trabalharia somente no turno da manhã.
Quando aos 3 abrigamentos realizados em 2025 – e outros que possam ser demandados em Torres e na região – foi compartilhado ao Conselho de Saúde que o local onde as mulheres agredidas recebem albergue provisório, para se defender de novos ataques, é localizada em um município da Grande Porto Alegre (que não pode ser aberto por conta da segurança das albergadas). Mas há um debate entre os prefeitos envolvidos com o Centro de Referência da Mulher de Torres, para conseguir ratear os custos e ter um local aqui na região das praias do RS, espaço onde as mulheres possam ter um abrigo de segurança temporária e estejam ao mesmo tempo próximas de seus filhos e das escolas dos mesmos.
O CRM presta atendimento as mulheres em situação de violência de forma acolhedora, com uma abordagem multidisciplinar através da articulação em rede buscando promover o bem estar e segurança dessas mulheres; tem como objetivo cessar a situação de violência e empoderar a mulher para o resgate de sua cidadania.

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Violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha (lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006) define como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

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Violência Física – ofensa à integridade ou saúde corporal
Violência Psicológica – Qualquer conduta que cause dano emocional, prejudique a autoestima, vise controlar suas ações, como ameaças, constrangimentos, humilhações, vigilâncias constantes, perseguições, etc.,
Violência Sexual – presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada;
Violência patrimonial´- Retenção ou destruição total ou parcial de bens (objetos, documentos, valores);
Violência Moral – calúnia, difamação, injúria.

O que fazer em casos de violência
Procurar a Delegacia de Polícia mais próxima ou solicitar comparecimento da Brigada Militar;
A vítima de violência física e sexual (estrupo) deverá registrar ocorrência policial e realizar exames periciais, atendimento psicossocial e encaminhamento para atendimento médico.
Deverá preservar as vestes que usava no momento da agressão sexual sem lavá-las, para facilitar a identificação do agressor;
Caso exista insegurança em realizar a denúncia contra o agressor, procure o CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER PRICILA SELAU para receber orientação sobre como proceder nessa situação.

O Centro de Referência da Mulher Pricila Selau atende pelos FONES (51)3626.9150 ou 3636.9951
ENDEREÇO: Avenida do Riacho, 850, Igra sul (campo do Torrense) – Torres RS
Email: crm.pricilaselau@torres.rs.gov.br

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Publicado em: Política






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