BASES PARA A COBRANÇA DE ITBI E IPTU SÃO DIFERENTE EM TORRES

Vereador Gimi quer que a o caminho seja o mesmo e reclama de irregularidade institucional na cidade

Gimi: “a alíquota pode ser diferente e aumentada, mas a base deve ser a mesma”
19 de março de 2018

Mais uma vez, o vereador Gimi (MDB) reclamou em pronunciamento na Câmara sobre uma suposta irregularidade, que estaria sendo utilizada institucionalmente na cobrança de impostos sobre imóveis em Torres. É que a base de cálculo para a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o chamado “Valor Venal”. E este valor está muito abaixo dos valores que estão sendo usados como “valores de mercado” para a cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). E os compradores de casas e apartamentos em Torres têm reclamado.
Para Gimi, “não está certo se ter duas bases para a cobrança de impostos sobre o mesmo bem e dentro da mesma área municipal, como está sendo feito em Torres”. “ O código tributário municipal diz que o valor venal é àquele que está sendo usado para a cobrança do IPTU. A prefeitura tem duas bases distintas de valores para a cobrança de imposto municipal. Solicitei com a comissão de orçamento uma reunião com a secretaria da fazenda, pois estão cobrando a mais o ITBI em Torres”, afirmou Gimi, na sessão do dia 5 de março.

Ganhos de causas semelhantes em São Paulo

Há já na mídia nacional um debate jurídico sobre este assunto. A publicação Valor Econômico veiculou matéria onde na cidade de São Paulo, compradores de imóveis têm conseguido, na Justiça, mudar o critério da Prefeitura local para calcular o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A busca pelo Judiciário vem se tornando frequente desde a crise no mercado imobiliário – que colocou em prática uma antiga fórmula de cálculo do imposto, mais benéfica para a arrecadação. E a diferença está justamente na mesma questão: duas bases para a definição de imposto sobre o mesmo fato gerador: o imóvel. Só que em São Paulo, a prefeitura de lá usa uma espécie de fórmula local, onde o município prevê duas formas ao cálculo do ITBI que chega a uma base: o Valor Venal de Referência (VVR). Este índice é determinado pela prefeitura com base em pesquisa de mercado e sem data pré-definida para a atualização. Vale o que estiver mais alto no momento em que o negócio for fechado. E como os preços dos imóveis estão reduzidos – em função, principalmente, da baixa demanda – o valor venal de referência tem se destacado e ficado muito acima da base do IPTU, o Valor Venal.
Em muitas causas, os juízes vêm entendendo que não há base legal para o chamado VVR. Ele “Afronta ao disposto nos artigos 150 da Constituição Federal e 97 do Código Tributário Nacional”, e esta conceito tem dado ganho de causa aos reclamantes contra cobrança exagerada de ITBI. Para os magistrados, o ITBI deveria ser composto pelo valor da negociação ou pelo valor venal, que consta na planta de valores genéricos do município e serve de referência ao IPTU.
Um Órgão especial do TJ de SP também já se manifestou sobre o VVR ao julgar um Incidente de Inconstitucionalidade. Os desembargadores decidiram, na época, que o valor venal de referência (VVR) deveria servir ao município “apenas como parâmetro de verificação da compatibilidade do preço declarado de venda, não podendo se prestar para cobrança de imposto”. Mesmo assim, a prefeitura de São Paulo não tirou o VVR de sua metodologia para a cobrança do ITBI.

Base em Torres está defasada, mas Gimi não vê motivo para usar outra

A chamada Planta de Valores dos imóveis de Torres – que é base da cobrança do outro tributo, o IPTU, – está nó mínimo um pouco defasada. É que no ano de 2017 (passado) foi rejeitado na Câmara o projeto de lei, oriundo da prefeitura local, que refazia e quantificava de forma diferente toda a Planta de Valores da área urbana torrense. Consequentemente, a rejeição manteve a base do IPTU congelada. Mesmo assim, o vereador Gimi acha que isto não é justificativa para o que chama de cobrança de impostos sobre o mesmo bem com duas bases diferentes, o que ele quer debater com as autoridades locais e a comissão temática da Câmara nos próximos dias.
Para o edil, o ITBI poderia até ter alíquota aumentada, ou diferente. Mas a base do cálculo deve estar somente sobre um valor, o Valor Venal, que é a base para o cálculo do IPTU.


Publicado em: Política






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