Câmara de Torres aprova a contratação de 18 cuidadores para a Ação Social

Quatro destes serão para cuidarem de pessoas com deficiência na Casa de Acolhimento

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21 de janeiro de 2023

A Câmara de Vereadores de Torres (como a maioria das Câmaras em todo o Brasil) está em recesso de verão, o que suspende as sessões ordinárias da Casa Legislativa de pauta, embora os vereadores e a Câmara continuem trabalhando em outras demandas.  Mas ainda na última sessão ordinária, realizada no dia 26 de dezembro passado foram aprovados vários projetos de lei. Um deles o 078/2022, que cria função e autoriza contratações para atuarem na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos da prefeitura de Torres, de autoria da própria administração executiva municipal.

A lei aprovada autoriza a contratar, por tempo determinado e em caráter excepcional: 14 cuidadores com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 2.400,00;  e 4 cuidadores (PCD)  para pessoas com deficiência –  para a Casa de Acolhimento,  com  carga horária de 40 horas semanais e  remuneração de R$ 2.400,00.

A mesma lei formaliza que será atribuída a gratificação de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município) para a função de Cuidador (PCD) quando houver acolhidos (crianças e adolescentes com deficiência) na Casa de Acolhimento.

 

Possibilidade de recontratação e de demissão quando houver concurso

 

A contratação será formalizada mediante contrato administrativo, por tempo determinado, pelo período de doze 12 meses, prorrogável por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores, ou seja: é contratação emergencial, mas pode ser prorrogada. E após o processo seletivo, o candidato aprovado deverá participar de um curso de qualificação específica, promovido pelo Município, de participação obrigatória. E as contratações serão rescindidas a qualquer tempo, caso haja provimento de candidato aprovado em concurso público.

Os servidores contratados em Torres poderão fazer jus ao adicional de insalubridade, garantia a estabilidade a gestante ou o pagamento da indenização decorrente da estabilidade (estabilidade aos contratos do momento da confirmação da gravidez em até 5 meses após o parto).

 


Publicado em: Política






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