A Câmara de Vereadores de Torres (como a maioria das Câmaras em todo o Brasil) está em recesso de verão, o que suspende as sessões ordinárias da Casa Legislativa de pauta, embora os vereadores e a Câmara continuem trabalhando em outras demandas. Mas ainda na última sessão ordinária, realizada no dia 26 de dezembro passado foram aprovados vários projetos de lei. Um deles o 078/2022, que cria função e autoriza contratações para atuarem na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos da prefeitura de Torres, de autoria da própria administração executiva municipal.
A lei aprovada autoriza a contratar, por tempo determinado e em caráter excepcional: 14 cuidadores com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 2.400,00; e 4 cuidadores (PCD) para pessoas com deficiência – para a Casa de Acolhimento, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 2.400,00.
A mesma lei formaliza que será atribuída a gratificação de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município) para a função de Cuidador (PCD) quando houver acolhidos (crianças e adolescentes com deficiência) na Casa de Acolhimento.
Possibilidade de recontratação e de demissão quando houver concurso
A contratação será formalizada mediante contrato administrativo, por tempo determinado, pelo período de doze 12 meses, prorrogável por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores, ou seja: é contratação emergencial, mas pode ser prorrogada. E após o processo seletivo, o candidato aprovado deverá participar de um curso de qualificação específica, promovido pelo Município, de participação obrigatória. E as contratações serão rescindidas a qualquer tempo, caso haja provimento de candidato aprovado em concurso público.
Os servidores contratados em Torres poderão fazer jus ao adicional de insalubridade, garantia a estabilidade a gestante ou o pagamento da indenização decorrente da estabilidade (estabilidade aos contratos do momento da confirmação da gravidez em até 5 meses após o parto).