Câmara de Torres indica Projeto de Lei para que a prefeitura possa comprar vacinas contra a Covid–19

Texto da Indicação sugere que basta fazer modificações orçamentárias para que a compra seja juridicamente viável

26 de fevereiro de 2021

Na última quinta-feira, dia 25 de fevereiro, entrou nos ritos da Câmara de Vereadores de Torres a indicação 41/2021, de autoria da Mesa Diretora da Casa Legislativa torrense, que indica ao Poder Executiva (Prefeitura) a alteração das leis orçamentárias já aprovadas para o exercício 2021, no sentido da preparação legal municipal para que a municipalidade torrense possa fazer aquisição de vacinas contra a COVID-19 a serem aplicadas na população.

No texto da Indicação de Projeto de Lei da Mesa diretora os autores justificam a atitude levando em conta os seguintes argumentos:

 

1 – o atual cenário macroeconômico de incertezas face aos desdobramentos da pandemia da COVID-19;

2 – a insegurança gerada no comércio local em razão das constantes migrações das bandeiras protocolares;

3 – a urgente necessidade de retorno às aulas presenciais impactando diretamente no aproveitamento escolar dos estudantes de modo geral;

4 – a possibilidade de imunização da população torrense ao SARSCOV-2 em face de recente aprovação dos protocolos de aplicação das vacinas;

5 – o impacto significativo que a aquisição de vacinas traz para o retorno gradual de todas as atividades;

6 – o caos enfrentado pelos serviços de saúde com o avanço da nova onda da COVID-19 e de suas variantes;

7 – a expectativa de possibilidade de aquisição de vacinas diretamente de seus fornecedores anunciada pela imprensa;

8 – o recente resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal que autorizou estados e municípios a comprar e a distribuir vacina contra COVID-19, como amplamente foi noticiado pela imprensa.

A indicação cita, ainda, que o PL deve conter a alteração na Lei nº 5.145, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiros de 2021, e na Lei nº 5.146, de 16 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Torres para o exercício de 2021, de forma a prever a aquisição de vacinas contra a COVID-19 e, se necessário, proceda a respectiva suplementação de crédito.

A Indicação da Lei é assinada pelos vereadores Gibraltar Pedro Cipriano Vidal, o Gimi (PP), Presidente da Mesa Diretora; pelo vereador Rafael da Silveira Elias (PSDB), Vice-Presidente; pelo vereador João Alexandre Negrini de Oliveira (Republicanos), 1º Secretário e pelo Vereador Rogério Evaldt Jacob (PP), 2º Secretário.

 


Publicado em: Política






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