Câmara formaliza em Torres a Semana Municipal pelo Fim da Violência Contra as Mulheres

De autoria da vereadora Carla Daitx, campanha em Torres será realizada na segunda semana de agosto, em alusão ao "Agosto Lilás", mês de proteção à mulher

31 de janeiro de 2023

Foi aprovada ainda na última sessão ordinária do ano de 2022 – antes do recesso parlamentar De janeiro na Câmara de Vereadores de Torres – a redação final do Projeto de Lei 082/2022, de autoria da vereadora Carla Daitx (PP), que instituiu a Semana Municipal de Mobilização Pelo Fim da Violência Contra às Mulheres no âmbito do município de Torres. O PL faz parte da agenda da única mulher eleita que trabalha atualmente na Casa Legislativa torrense e segue uma agenda progressiva nacional, que se espalha com projetos de leis estaduais e municipais (como este) para deixar o assunto mais afirmativo.

A lei afirma em seu texto que tem como objetivo específico proporcionar em Torres e região: o conhecimento e a importância da Lei Maria da Penha; conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher; o conhecimento sobre a realidade atual da mulher na sociedade e o desenvolvimento de ações relacionadas a não violência, igualdade de gênero, cidadania, conquista de direitos e outras ações voltadas ao direito da mulher.

Segunda semana de agosto e laço de fita

A lei define também que a campanha em Torres será realizada na segunda semana de agosto, em alusão ao “Agosto Lilás”, mês de proteção à mulher, instituído pela Lei Federal 14.448/2022. E que durante a semana agora formal poderão ser realizadas ações com intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil, a respeito do tema, como: rodas de conversas para abordagem de temas e assuntos voltados ao gênero feminino; inclusão do combate à violência, com foco na violência sexual contra a mulher e violência no âmbito familiar e doméstico, na realização do Projeto de Prevenção; campanhas de divulgação do “ligue 180” da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e a disposição de cartazes informativos sobre a violência contra a mulher, em estabelecimentos públicos e privados; além de palestras; estudos e debates; audiências públicas; visitas em instituições que atuam na garantia dos direitos das mulheres, dentre outras. Estas ações poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria, onde a lei mostra que somente faz o fomento e a lembrança da necessidade de ações afirmativas sobre o tema no âmbito do município de Torres.

A campanha também formaliza que terá como representatividade o laço de fita.


Publicado em: Política






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