Carga horária de Auxiliares de Creche de Torres aumenta de 6 para 8 horas por dia

Processo revoga lei que diminuía a mesma carga horária. Oposição sinaliza como uma manobra eleitoreira do governo anterior

30 de junho de 2017

 

Na última sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira, dia 26/6, foi aprovado, com quatro votos contra (8 X 4), o Projeto de Lei Complementar 73, que revoga as leis complementares 45 e 51, que por sua vez foram aprovadas lá em junho de 2013, no início do governo Nílvia. A revogação aumenta a carga horária das servidoras que trabalham como Auxiliar de Creche II nas escolas de Ensino Infantil do município, carga horária que passa de 30 horas semanais para 40 horas semanais. E aumenta, também, de 30 para 35 horas semanais, a carga horária do cargo de Auxiliar de Enfermagem.

O processo não diminui (na prática) a remuneração das categorias, já que recebiam salário mensal fixo, que se mantêm. Mas aumenta a carga de trabalho remunerada pela mesma jornada. A estranha ação de retroatividade de benefícios foi tomada pela prefeitura de Torres, por conta de um apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) indicando que a carga horária não poderia ser diminuída como foi no ano de 2013. Ou seja, a própria lei que rege o trabalho público não permitiria que pudesse se diminuir carga horária, apesar disso ter sido feito nas leis complementares, lá em 2013.

 

Quase toda oposição votou contra

 

Na sessão da Câmara da semana anterior, a oposição – e até parte da base aliada do governo Carlos Souza – pediram mais uma semana para debater e votar a matéria. É que os edis do PMDB (com exceção do vereador Jacques) conceituaram o processo como uma espécie de cilada feita pelo governo anterior. Para a oposição, o processo de diminuição de carga horária em 2013 teria sido “uma forma eleitoreira de aumentar benefícios para a categoria”, feito de forma irregular. E agora a mesma base oposicionista acha que o governo (que se mantém praticamente o mesmo de 2013) deveria pagar mais politicamente, com o processo indo adiante em ações legais – expondo os autores e partidos pelo erro anterior.

Conforme defendeu o líder do governo torrense na Câmara, Fábio da Rosa (PP), o governo deveria promover uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a própria prefeitura e Câmara (que aprovaram o processo) caso não fosse aprovada a revogação das leis erradamente implantadas em 2013. E isto poderia prejudicar os próprios servidores mais ainda, pois a lei poderia exigir (por exemplo) retorno de valores arrecadados (com salários) desde 2013. O vereador Pardal, do PRB, que é independente, neste caso votou com a oposição: contra a aprovação da revogação. Já o vereador Jacques, mesmo sendo do PMDB, votou a favor da intenção do governo: a favor da revogação das leis mal elaboradas.

A FOLHA pediu posicionamento oficial do SIMTO (sindicato dos Servidores Municipais de Torres) sobre o assunto. Segue abaixo posição do sindicato sobre a polêmica questão

 

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NOTA DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TORRES

 SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES QUE DIMINUIRAM A CARGA HORARIA DE TRABALHO DAS AUXILIARES DE CRECHE E ENFERMAGEM

 

Na Sessão da Câmara de Vereadores de Torres desta segunda-feira, dia 26/06, foi votado e aprovado o Projeto de Lei Complementar, processo n.º 02/2017, que REVOGOU as Leis Complementares n.º 45 e 51, que reduziam a carga horaria dos servidores do cargo de auxiliar de creche e auxiliar de enfermagem. Na ocasião, houve alguma discussão do Projeto, e foi alegado que o Sindicato dos Servidores de Torres seria favorável a sua aprovação.

Primeiramente, cumpre esclarecer que o Sindicato não era a favor da aprovação do Projeto até que todas as medidas possíveis fossem tomadas pelo Executivo, medidas estas expostas e encaminhadas à Câmara municipal através da Carta n.º 22/17. Foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE que o novo gestor, o atual Prefeito Carlos de Souza, tomasse as medidas cabíveis para que estas auxiliares retornassem a antiga carga horaria, porém, o entendimento do Sindicato é que antes que as Leis Complementares fossem revogadas, teria que haver o não conhecimento ou indeferimento do Pedido de Revisão junto ao TCE que o Município protocolaria e/ou a negociação do cumprimento da nova (e antiga) carga horaria, o que, segundo a entidade, favoreceria não só aos servidores, mas, também, à população atendida por estes servidores.


Publicado em: Política






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