Caso da ASENART sobre Inspeção Predial em Torres é premiado em concurso estadual

Associação também prevê novas fiscalizações em prédios de Torres e proposta de mudanças na lei, visando que direitos dos consumidores sejam cumpridos no tempo de entrega das obras

Em foto da esquerda para a direita: Eng.º Civil Rubem Enedir Machado da Silveira - Inspetor Tesoureiro, Cristiane Gomes – Chefe unidade, Jucimar Godinho - Agente Fiscal, todo membros da Inspetoria de Torres do CREA RS. Eng.º Civil Henrique de Matos, Eng.ª Civil Larissa Maggi, Eng.º Civil Marco Antônio Machado, Arquiteta Margarete Oliveira membros da Diretoria da ASENART, Eng.º Civil Antônio dos Santos Francisco Jr. - Inspetor-Secretario da Insp. Do CREA RS de Torres, Eng. Civil Lia Mara Dias associada, Eng.º Civil Dione de Oliveira Martins - Membro da Comissão Multimodal da Insp. do CREA RS de Torres e o Eng. Civil Cassiano Machado da Silva - Conselheiro da Câmara de Eng. Civil do CREA RS.
11 de outubro de 2023

A ASENART – Associação dos Engenheiros Civis, Agrônomos e Arquitetos do Litoral (sediada em Torres) foi agraciada com o prêmio de 1º lugar no 22º EESEC – Encontro Estadual das Entidades de Classe do CREA RS, realizado em Pelotas, entre os dias 5 e 7 de Outubro. A premiação ocorreu na modalidade “Casos de Sucesso”. E o tema apresentado pela associação torrense foi “Ações nas Leis de Inspeção Predial no Litoral Norte”, baseado em um caso real acontecido na cidade de Torres.

Na apresentação foi dado como exemplo pela ASENART o caso de um prédio na cidade, que estava colapsando (com risco de desabar). Nele moravam quatro famílias. E foi através de uma ação judicial referente às leis de inspeção em Torres (que intitula o caso premiado da Asenart) que os engenheiros, junto com o Ministério Público e através da fiscalização pela Inspetoria de Torres, conseguiram que o prédio fosse interditado pela prefeitura, para ser recuperado. E que a seguir as famílias retornassem para suas moradias, o que aconteceu.

 

Nova fiscalização e mudanças nos protocolos

A interdição, realizada em 2013, serviu para que o CREA de Torres (junto com a Asenart) realizasse uma espécie de blitz nos prédios (principalmente os antigos) para que estes fossem obrigados a realizar um laudo técnico. É que a entidade constatou que havia em Torres uma lei, de autoria do vereador Gimi Vidal (na época do MDB), aprovada em 2010, que justamente obrigava que esta fiscalização em prédios antigos fosse feita por conta dos condomínios, o que não estava sendo efetuado (nem cobrado).  O resultado foi a notificação pela prefeitura (em 2013) de 200 prédios enquadrados pelos técnicos da fiscalização como carentes de laudos, diante dos 800 prédios que à época estavam registrados formalmente em Torres (25% do total, portanto). Os laudos foram feitos, sendo que em alguns casos foram diagnosticados problemas de risco eminente, que precisaram ser saneados pelos condomínios.

No caso premiado pela entidade torrense no 22º EESEC, a Asenart cita que, agora, passados dez anos, será feita uma nova fiscalização pelo CREA RS, para ver como se encontra o estado das edificações em Torres (tanto as que foram fiscalizadas anteriormente quanto às novas, já que muitas delas podem estar comprometidas, mesmo sendo mais modernas). “Existem plaquetas caindo de prédios altos no chão, o que pode ferir e até matar uma pessoa que receba esta carga na calçada” afirma Marco Antônio Machado, presidente da Asenart.

Machado afirma, ainda, que os engenheiros locais irão propor que haja uma modificação na lei de inspeção em Torres. “A ideia é que, a partir do habite-se do prédio vá se considerar o ‘laudo zero’. E no quinto ano, já deve ter de haver o primeiro laudo de inspeção predial, pois pelo código do consumidor o construtor é obrigado a sanear as patologias referentes a infiltrações. E após dez anos do prédio entregue, o 2° laudo de inspeção, e assim periodicamente, de cinco em cinco anos, independente da idade da edificação”, afirma Marco Antônio. A ASENART acredita que, com a fiscalização do CREA RS, esteja ajudando os síndicos e consequentemente os condomínios prediais a se manterem em conformidade com a lei de inspeção predial do município, que consideram fundamental na preservação das construções em seus desempenhos funcionais e em sua vida útil.


Publicado em: Geral






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