Caso de vários animais mortos envenenados preocupa comunidade rural de Torres e é investigado

Na Câmara de Vereadores de Torres, o Vereador Rogerinho Evaldt (PP) falou que recebeu pedidos de ajuda de moradores de Areia Grande, localizada na área rural de Torres. As denúncias seriam em decorrência de diversos animais domésticos, que teriam morrido envenenados

4 de julho de 2025

Na última segunda-feira (30), na Câmara de Vereadores de Torres, o Vereador Rogerinho Evaldt (PP) falou na tribuna que recebeu pedidos de ajuda de moradores de Areia Grande, localizada na área rural (cerca de 20 km do centro de Torres). As denúncias seriam em decorrência de diversos animais domésticos, que teriam morrido envenenados.

Os moradores dos bairros de Areia Grande e João XXIII relataram consternados que os animais agonizaram até a morte, que tentaram salvá-los levando-os imediatamente para clínicas veterinárias, mas que os animais já chegaram sem vida nas clínicas e isso se deve ao alto poder letal do veneno utilizado – o qual poderia levar a morte também seres humanos (conforme informado ao vereador). 19 cães já teriam sido envenenados nesta região até quinta (03).

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O Vereador Rogerinho pede que quem sabe quem é o autor dos envenenamentos nesta área rural de Torres, denuncie na PATRAM ou na Delegacia de Polícia – que já foram acionadas e investigam o caso.

 

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Lei de Crimes Ambientais

O envenenamento causa sofrimento prolongado e excruciante ao animal. Os animais ingenuamente acreditam estar se alimentando, e assim ingerem um veneno que destrói seus órgãos. Esse tipo de morte é caracterizado por dor intensa, convulsões, paralisia e falência de órgãos, o que o enquadra claramente como um ato de crueldade.  A Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998  já prevê sanções para maus-tratos, ferir ou mutilar animais. O envenenamento se encaixa perfeitamente na categoria de maus-tratos.

Além disso, a Lei Sansão nº 14.064/2020, que alterou a Lei de Crimes Ambientais, aumentou significativamente as penas para quem comete maus-tratos contra cães e gatos. A pena para esses casos é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal. Quando o envenenamento resulta na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

A denúncia de envenenamento de animais pode ser feita de forma anônima no Brasil. As autoridades e serviços de denúncia incentivam que as pessoas denunciem, mesmo que prefiram não se identificar, para garantir que os casos de maus-tratos sejam investigados. (Com informações de Gabinete Ver. Rogerinho)

 

Canais de denúncia:

Polícia Civil: (51) 3665-7813 / WhatsApp (51) 98682-7877
Brigada Militar: 190
Patrulha Ambiental (Patram): (51) 98608-0839
Delegacia Online: 
www.delegaciaonline.rs.gov.br

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Publicado em: Policial






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