Ceclimar rechaça novo plano de zoneamento costeiro proposto para o Litoral Norte do RS

Entidade lembra que é um Centro de pesquisas atuante há 46 anos no Litoral Norte do RS, e, nesse contexto reiterou a manifestação desfavorável ao conteúdo apresentado

Ceclimar em Imbé
7 de agosto de 2024

O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) é um instrumento legal de diagnóstico e uso do território, o qual visa assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos, solo e a conservação da biodiversidade. Para as zonas costeiras, é amparado pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei Federal nº 7661/1988, regulamentada pelo Decreto nº 5.300/2004). É um instrumento de planejamento que estabelece diretrizes ambientais, permitindo identificar as restrições e potencialidades de uso dos recursos naturais. O Litoral Norte do RS possui um ZEEC que foi resultado de anos de trabalho conjunto entre o órgão ambiental competente e a  comunidade, tendo sido publicado no ano 2000 (“Diretrizes ambientais para o desenvolvimento dos municípios do Litoral Norte” – FEPAM, 2000).

No ano de 2021, a FEPAM deu início ao trabalho de atualização deste importante documento, o qual entrou para Consulta Pública em 03 junho de 2022 (Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro do Litoral Norte do Rio Grande do Sul – ZEEC LN, de 31 de maio de 2022). No dia 23 de junho de 2022 foi suspensa a consulta Pública (Diário Oficial do Estado do RS, Protocolo: 2022000737018) e não se obteve mais notícias do referido documento. No dia 24/04/2024 foi aberta Consulta Pública do documento intitulado “Diretrizes Ambientais para os Municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul” (de 25 de março de 2024), o qual foi suspenso por motivo da calamidade pública (DOE, Protocolo: 2024001000384) e reaberto em 26/06/2024 pelo período de 30 dias (DOE, Protocolo: 2024001110355).

 

Ceclimar questiona afrouxamento das diretrizes propostas

 

Conforme nota pública de 25 de julho publicada pelo Ceclimar (Centro de Estudos Costeiros Limnológicos e Marinhos), vinculado a UFRGS, após análise dos documentos, “constata-se um gradual afrouxamento das diretrizes propostas” – uma vez que termos como “não permitir”, por exemplo, foram substituídos por “evitar”, um termo com conotação mais abrangente e inerentemente mais permissivo. Confira a seguir trecho na íntegra da mesma nota do Ceclimar:

 

“De maneira geral, criticamos a estrutura da nova versão do documento, haja visto que excluiu-se do documento original as METAS para cada zona, as quais estão explícitas no documento vigente/2000 (ainda que novos limites para zonas tenham sido definidos, as metas deveriam constar explicitamente para cada área/zona). Além disso, as metas atualmente vigentes foram alteradas de forma a descaracterizar muitas das atividades a serem restringidas e as que devem ser estimuladas em cada zona (restrições e potencialidades), constituindo-se em um grande retrocesso ao desenvolvimento sustentável do Litoral Norte do RS. Estas supressões propostas no documento que está para consulta pública demonstram que o zoneamento para o Litoral Norte do RS está desconfigurado quanto ao seu caráter de instrumento de PLANEJAMENTO, o qual deve servir de balizador para ações futuras em cada zona.  Apontamos, ainda, a falta de identificação da equipe técnica responsável pelo documento colocado para Consulta Pública”.

 

Necessidade de um Plano de Desenvolvimento Sustentável para a região

 

O Ceclimar ainda rechaça o documento proposto pela SEMA na Consulta Pública da forma que está, segundo eles por estar  “desrespeitando as metas já delineadas para as zonas, desconsiderando toda a produção técnica e científica existente, nem as agendas ambientais nacionais e internacionais, e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável-ODS, com grande desrespeito à proclamada Década dos Oceanos”.

Além disso, o Ceclimar afirma que o zoneamento proposto pode potencializar os riscos à população do Litoral Norte justamente em virtude de tal flexibilização (contaminação dos solos e águas doces, perda de serviços ecossistêmicos, perda de qualidade ambiental, não-garantia da manutenção e valorização da cultura local).

O CECLIMAR lembra que é um Centro de pesquisas atuante há 46 anos no Litoral Norte do RS, e, nesse contexto reiterou a manifestação desfavorável ao conteúdo apresentado, haja visto que as Diretrizes atualmente vigentes são mais adequadas para garantir o PLANEJAMENTO e a SUSTENTABILIDADE do litoral norte do RS. “Ainda, reafirmamos a necessidade de se desenvolver um PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA O LN DO RS, no qual a ciência seja considerada, e o meio ambiente respeitado considerando seus limites e restrições. As diretrizes apresentadas pelo documento, não estão de acordo com as necessidades ambientais locais”, concluí a nota pública da entidade.

 

 


Publicado em: Política






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