37º ANIVERSÁRIO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Apesar de tudo, a Constituição de 1988 mostrou-se estável, impedindo ameaças regressistas, renovadora, ao permitir uma rotatividade na Presidência de variadas correntes ideológicas, com distintas origens sociais

FOTO: Ulysses ergue a nova constituição, em 1988 ( via Câmara dos Deputados)
8 de outubro de 2025

No dia 5 de outubro do ano de 1988, o Presidente da Assembleia Constituinte convocada pelo Presidente José Sarney, em 1985, entregava ao povo brasileiro o marco constitucional da redemocratização, com este discurso histórico:

 

“A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca.

Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério.

Quando após tantos anos de lutas e sacrifícios promulgamos o Estatuto do Homem da Liberdade e da Democracia bradamos por imposição de sua honra.

Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. (Aplausos) Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina.” (Ulysses Guimarães*)

 

Com a promulgação da Constituição ficavam para trás, não só os horrores de 21 anos de ditadura militar, embora com endosso civil de elites empresariais e órgãos da imprensa corporativa, e grande parte da classe média brasileira, mas também as circunstâncias globais que marcaram o século XX. Margareth Tatcher e Ronald Reagan já estavam consagrados no Poder, no topo do mundo, comandando uma reviravolta na governança ocidental, dita neoliberal, imperativa, sob a égide do Consenso de Washington – 1989 -, que enterrava três décadas de gestão voltada à construção de uma Sociedade de Bem Estar, baseada na forte intervenção do Estado na vida social. Doravante, o Mercado se substituiria ao Governo como suposta força motriz e estabilizadora das economias em todas as partes do mundo.

A queda da União Soviética, em 1991, prenunciada pelo colapso do Muro de Berlim, em 1989, ajudaria a empurrar tradicionais partidos de esquerda, tanto na Europa, como no Novo Mundo, para a direita. Não obstante, a Constituição brasileira, surfando na onda da redemocratização, continuava apostando na possibilidade de novos horizontes, mais democráticos, com redistribuição de benefícios do desenvolvimento para os mais necessitados. Não contavam os constituintes nos grandes desafios que enfrentaríamos, a partir daquela data -1988 – para reeditar os bons resultados do crescimento econômicos que haviam impulsionado as transformações do país desde 1840, primeiro com o café, depois com a industrialização, que cresceu 9% ao ano entre 1932 e 1980.

Apesar de tudo, porém, a Constituição de 1988 mostrou-se estável, impedindo ameaças regressistas, renovadora, ao permitir uma rotatividade na Presidência de variadas correntes ideológicas, com distintas origens sociais, inclusive um respeitado acadêmico, como FHC, um líder operário, Lula, uma mulher, Dilma Roussef, e um ex-militar, Bolsonaro, e sobretudo coerente com os princípios de defesa dos mais vulneráveis, graças à universalidade da saúde pública e gratuita – SUS -, regime de garantias  do trabalho com repouso remunerado e aposentadorias, benefícios continuados àqueles impossibilitados de trabalhar, e extensão do III ciclo com a criação de novas Universidades e instituição das cotas que alteraram a cor do corpo discente das Universidades Públicas.

Se chegamos à República em 1889, se a consolidamos como mudança governativa para o Desenvolvimento com a Revolução de 1930, agora, com a Constituição de 88, a consagramos, faltando-nos, apenas, um grande monumento em Brasília que a materialize como símbolo.

“A construção de uma sociedade solidária e justa depende do compromisso contínuo de todos. Isso significa o protagonismo do povo e a resposta dos agentes às demandas sociais. Um dos princípios fundamentais da Constituição assegura que todas as pessoas e todas as instituições (aqui incluem-se o presidente da República e o Supremo Tribunal Federal – STF, guardião da Constituição) estão sujeitas à observância da lei e da Constituição. Assim, ninguém está acima da lei.

Que os 37 anos da Carta Magna sejam um chamamento para que se preservem os direitos conquistados na história política e social brasileira.”




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