Lembro de quando compramos o nosso primeiro — e único — apartamento aqui na cidade de Torres. Na época, minha mulher procurava apartamentos por diversas imobiliárias e visitou dezenas deles, espalhados por toda a cidade. Isso foi há 14 anos. Visitei alguns com ela. Nesses, observávamos a vista, a entrada de sol, a circulação de ar e, principalmente, a possibilidade de construções por perto que pudessem inviabilizar o imóvel em curto ou longo prazo.
Já naquela época havia muita construção nova, mas ainda não existia a quantidade atual de construtoras — nem de imobiliárias. O fato é que, embora soubéssemos desses “perigos”, muitos corretores garantiam que o plano diretor da cidade impedia construções em certas áreas, o que seria uma espécie de garantia de vistas “eternas”. Alguns projetavam até o surgimento de edifícios de poucos andares, que não afetariam a paisagem nem o sol da tarde. Sempre havia, claro, aquela ressalva protocolar: a legislação poderia mudar, mas com chances remotas — diziam.
Pois bem. Quando nos mudamos para o nosso apartamento, a rua dos fundos do edifício era repleta de antigas casas de veraneio. Havia até uma bela e velha residência que, segundo alguns corretores, dificilmente seria vendida. Mas foi. Ela e outras dez ou doze casas deram lugar a edifícios. Todos os espaços possíveis foram preenchidos. Árvores e áreas verdes cederam ao concreto. O sol que antes entrava pelos fundos do meu apartamento nas tardes de verão, agora dura apenas alguns minutos. O céu, aos poucos, foi sendo tapado por paredes.
Dias atrás, minha mulher me mostrou uma postagem no Instagram sobre uma lei que existe na Inglaterra — e que dá nome a esta crônica: Ancient Lights.
“Ancient Lights” (ou “Direitos de Luz Antiga”) é o termo tradicional britânico usado para descrever o direito adquirido à luz natural após certo tempo — normalmente 20 anos — por meio de uma servidão de luz (easement of light). Esse termo não é uma “lei” formal, mas sim um conceito do direito comum inglês (common law), consolidado por práticas jurídicas históricas.
É possível encontrar, em cidades como Londres, janelas com placas escritas “Ancient Lights”. São avisos: “Esta janela tem direito adquirido à luz natural e nenhuma construção pode bloqueá-la sem risco de processo.” Essas placas não são obrigatórias, mas têm valor simbólico e legal — são como sentinelas antigas vigiando a luz.
Em Londres, o direito à luz ainda encontra alguma proteção concreta. Por aqui, embora não exista previsão legal específica, a questão do acesso ao sol e à ventilação natural acaba sendo tratada indiretamente por meio de regras urbanísticas, como recuos obrigatórios e limites de altura. Ainda assim, na prática, essas normas muitas vezes são flexibilizadas por interesses econômicos, revisões de planos diretores ou decisões administrativas pouco transparentes.
O que se percebe é que a construção desenfreada, mesmo quando dentro da legalidade, desconsidera efeitos que impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores — como a perda da luz natural. E, embora exista o direito à salubridade previsto em lei, raramente alguém recorre ao Judiciário quando esse tipo de prejuízo ocorre. Falta clareza na norma, falta orientação técnica, e falta também, muitas vezes, a disposição de contestar.
Se um dia, no Brasil, alguém decidir judicializar a perda do sol da sua janela, talvez seja o momento de repensarmos como o urbanismo e o direito dialogam — ou deixam de dialogar — com a vida cotidiana. E que o juiz, em sua decisão, abra a cortina antes de abrir o código.
Fontes: Prescription Act 1832 (Reino Unido); Código Civil Brasileiro, arts. 1.277 e 1.299; Right to Light Surveyors (www.righttolightsurveyors.co.uk).
