AUTONOMIA DE PREFEITOS NAS CIDADES

OPINIÃO - Coluna de Fausto Jr - Jornal A FOLHA - Torres - RS - Brasil

18 de novembro de 2020
Por Fausto Júnior

Os prefeitos das cidades têm dois tipos de trabalho: Um de ser uma espécie de franquia do governo federal e do governo estadual; e outro de utilizar os recursos que SOBRAM para aplicar na cidade, em ações materiais e ações sociais.

Para a Educação e para a Saúde, as municipalidades recebem dinheiro mensal dos governos federal e estadual para aplicar no sistema de Ensino e no sistema de Saúde. É por isso que existe um percentual mínimo, de 25% para a educação e de 15% na Saúde que os prefeitos são OBRIGADOS a cumprir, porque se trata de provar que os recursos repassados estão sendo aplicados no sistema e que a prefeitura está participando pelo menos com alguma coisa nas duas áreas de trabalho, que recebem muito dinheiro de fora.

AUTONOMIA DE PREFEITOS NAS CIDADES II

Na Saúde, a situação é bem confusa. É que o SUS é um sistema que envolve as três esferas do poder executivo trabalhando junto. E fica difícil de saber o que se trata de “obrigação” federal, estadual ou municipal.

O direito a atendimento de Saúde é UNIVERSAL, ou seja, é de todos os cidadãos, de todos os tipos e classes sociais.  O Governo Federal coordena as regras do SUS e distribui pagamentos para alguns setores através dos governos estaduais, assim como tem a participação direta oferecendo os serviços gratuitos em hospitais federais, localizados principalmente em algumas capitais do Brasil. Os Governos Estaduais são responsáveis por gerenciar o sistema hospitalar contratado (santas casas e outros entes filantrópicos), além de repassar recursos para os municípios para pagamentos de serviços tripartites, como por exemplo, o Sistema de Ambulâncias.

Portanto NÃO são dos municípios as obrigações oferecidas em hospitais. Pode haver convênios adicionais entre as prefeituras e hospitais, para que estes atendam, por exemplo, o Pronto Atendimento – como já ocorreu em Torres em anos atrás.  Mas fora isto, os hospitais atendem as pessoas pelos critérios dos estados federativos, que classifica-nos conforme os níveis de complexidade e as demandas regionais, além de Coordenar os pedidos de hospitalização através do sistema estadual integrado. Se uma pessoa de Torres, Arroio do Sal, Três Cachoeiras, ou outras cidades, é mandada para ser hospitalizada em Porto Alegre, é porque o sistema de REGULAÇÃO gerenciado pelo estado achou lá um leito para o seu caso específico. Os prefeitos (e os vereadores) não têm nenhuma gestão sobre isto, portanto, pelo menos não deveriam de ter.

AUTONOMIA DE PREFEITOS NAS CIDADES III

As prefeituras municipais recebem recursos do SUS para atenderem os casos de enfermidades leves e receberem os munícipes para que recebam o diagnóstico inicial. Para isto existe a Estratégia de Saúde da Família (ESF), representada nas cidades pelos Postos de Saúdes espalhados por bairros e pelo interior. E as mesmas cidades recebem do bolo repartido, parte dos recursos necessários para que estes postos funcionem e sejam em alguns casos construídos.  Mas se o atendimento inicial revela uma possibilidade de uma consulta especializada, o sistema pode indicar que estas consultas tenham atendimentos locais (cidades) ou que precisam ter regulação estadual. Ou seja, em alguns casos são de responsabilidade estadual estas consultas assim como alguns tipos de exames de diagnósticos.

Como o sistema de Saúde é UNIVERSAL, os prefeitos têm de ter cuidados, portanto, para disponibilizar uma especialidade na cidade que é até então atendida fora do município, já que isto pode fazer com que muita gente de outras cidades venha para o município que optou por este novo serviço para serem atendidas. E isto pode gerar filas que podem deixar o tempo de espera destas consultas maiores do que os de antes, ou as municipalidades terão custos muito altos para atender toda a demanda com seus recursos.  Há de se ter cálculos de demanda X recursos recebidos pelo sistema, se não, não funciona.

Isto quer dizer que muitas vezes é mais inteligente – até para os usuários finais – que as consultas e os tratamentos de especialidades sejam feitas na capital ou e outros centros grandes, ao invés de criar a especialidade nas cidades. Às vezes é mais inteligente providenciar transporte para os pacientes para a Capital do que ter a especialidade na cidade, mas o paciente ter de entrar em filas que demorem muito.

AUTONOMIA DE PREFEITOS NAS CIDADES IV

Recolhimento de Lixo, Limpeza das ruas, Iluminação Pública, manutenção do calçamento das vias, manutenção de estradas vicinais, manutenção de praças, dentre outras atividades, são de TOTAL responsabilidade das prefeituras municipais. São serviços fixos e sistêmicos, que consequentemente possuem custeios fixos para pagamento dos serviços, sejam eles feitos por servidores municipais ou por empresas contratadas (terceirizado).  O Orçamento das cidades tem que provisionar isto sempre, e colocar em seus custeios. Estes são pagos com recursos dos repasses federais e estaduais (calculados pela população dos municípios ou pela produção local), assim como são pagos com os recursos de impostos e taxas captados DIRETO dos moradores pelas prefeituras (IPTU, ITBA, ISSQN e taxas).

Já o asfaltamento de uma nova via, a construção de uma nova praça, a construção de um ginásio de esportes e etc., são INVESTIMENTOS das municipalidades. São coisas CONSTRUÍDAS que só podem acontecer se SOBRAR dinheiro no orçamento ou se os governos municipais conseguirem recursos federais adicionais, tanto nos ministérios federais, repartições estaduais ou através de EMENDAS parlamentares, também oriundas do orçamento federal e estadual, mas oferecidas pelos gabinetes dos deputados.

E são estes investimentos os principais diferenciais competitivos que podem ser oferecidos por prefeitos para fazerem em seus governos. Os fixos são praticamente mudados por diferenças de estilos de administração. Mas os investimentos são coisas palpáveis que ficam registradas com a biografia dos gestores que o realizam

Economizar dinheiro no orçamento, portanto, se trata de um item fundamental para que os governos possam INVESTIR nas cidades. Mesmo isto sendo possível com verbas de emendas, as contrapartidas de recurso locais são necessárias, assim com existe necessidade de recursos para a manutenção destas novas unidades físicas, frutos dos investimentos.

 

 

 

 

 

 

 

 




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