Cães e gatos nas ruas de Torres: a culpa é de quem?

A culpa é de todos, menos dos animais!

15 de fevereiro de 2019
Por Renata Fortes

Para se ter uma ideia, há 130 mil anos que os cães convivem com seres humanos, já os gatos não se sabe. Por causa dessa proximidade, trouxemos cães e gatos para as cidades, e, de certa forma, criamos um ambiente às avessas para eles viverem: as ruas das cidades. Apesar deste ambiente ser hostil, violento e nada sadio para os animais, eles conseguiram superar e, na medida do inimaginável, alguns sobrevivem.

O Ministério da Saúde criou uma equação para se estimar o número de cães abandonados nas cidades: 15% do número de habitantes de uma cidade, este resultado representa o número de cães residentes na cidade, e 20% deste número de cães é a estimativa de animais em estado de abandono. Por este cálculo, estima-se que nas ruas de Torres vivam 1.200 cães sem vacina, sem receber alimentação adequada, sem abrigo, sem relação socioafetiva, sem cuidados médicos, etc. Para os gatos, não há um cálculo, mas um dado importante para quem pensa que gato “se vira melhor na rua que cachorro” os gatos sobrevivem, em média, um ano e meio vivendo nas ruas.

Este desequilíbrio populacional, por óbvio, é culpa da sociedade e do Poder Público, e, assim sendo, é necessário que ambos façam a sua parte para que não existam mais animais vivendo de forma precária e injusta, nas ruas das cidades.

Como resolver a realidade de 1.200 cães vivendo nas ruas de Torres? Não existe milagre, só se resolve de uma forma: criando-se política pública de bem-estar animal, e educando a sociedade para que não maltrate e/ou abandone cães e gatos.

Política pública ética e legal, e não a política do “recolhe e mata” que por séculos foi praticada pelas Prefeituras (e ainda é), não resolveu a questão somente piorou. As conhecidas “carrocinhas” das Prefeituras levaram ongs e protetores a criarem verdadeiros depósitos de animais, recolhidos das ruas e levados para canis, onde vivem por anos. O exemplo mais emblemático foi a “favela de cães”, ong na cidade de Caxias do Sul que chegou a abrigar 1.800 cães presos em correntes de meio metro! Na época era a única forma de se salvar da morte certa um “cão ou gato de rua”.

Aprendendo com as circunstâncias do passado, protetores e ongs chegaram a conclusão que o controle populacional massivo é a única forma de efetivamente equilibrar as populações de gatos e cães (mutirões de castração), que muitos cães e gatos podem viver na rua se forem assistidos por pessoas e Prefeitura (cão comunitário – recebem alimentação, casinha, tratamento médico, etc), para se evitar a prisão perpétua criou-se os eventos de adoção e o lar temporário para abrigar animais até a adoção definitiva. Estas ações constituem o alicerce da política pública de bem-estar animal, que deve ser implementada pelas Prefeituras por meio da construção de  Centros de Bem-Estar Animal, onde as ações são executadas.

Atualmente, a cidade de Florianópolis é considerada modelo de gestão pública de bem-estar animal, onde é garantida a esterilização universal de cães e gatos, atendimento médico para animais em situação de rua, vacinação e coibição aos maus tratos, com multas de R$500,00 à R$ 3.000,00, eventos de adoção e educação em direitos animais.

Quando uma Prefeitura não age em prol dos animais e da saúde pública, uma ong ou o Ministério Público podem ingressar com ação judicial para requerer ao Poder Judiciário que determine ao Município que crie ações para resolver o abandono dos cães e gatos.

Recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (setembro/2018) confirmou a sentença de primeiro grau sobre a necessidade de criação de política pública de bem-estar animal em Torres, vejamos a ementa da decisão: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DOS ANIMAIS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INTERDIÇÃO PARCIAL DO CANIL MUNICIPAL DE TORRES. (…) 3. Cabe ao ente municipal promover as políticas públicas referentes aos cuidados dos animais, sendo legítima a atuação do Poder Judiciário quando verificada manifesta violação do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225, §1º, inc. VII, da CF. 4. A flagrante desídia da parte apelante (Prefeitura de Torres) em cumprir com suas responsabilidades e a persistência dos problemas constatados são motivos suficientes para a intervenção judicial, até que o ente público adote as providências necessárias ao seu regular e perfeito funcionamento. 5. A imposição das astreintes (multas) tem o objetivo de compelir o Município a cumprir a obrigação no prazo estabelecido, não se mostrando prudente a redução do valor fixado sob pena de esvaziar a finalidade desse instituto. (…)

O cuidado com os animais ultrapassa o dever legal de um administrador público, ou de um cidadão, ele reflete as virtudes da compaixão e solidariedade. Gandhi dizia que a grandeza de um país e seu progresso podem ser medidos pela maneira como trata seus animais.

 

*advogada animalista atuante na ATPA – Coração Animal




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