CARO PODER PÚBLICO OU PODER PÚBLICO MUITO CARO?

Coluna de Fausto Jr - Jornal A FOLHA - Torres - RS - Brasil

4 de junho de 2022
Por Fausto Júnior

Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

Em 2019, o Fundo Eleitoral repassou R$ 927 milhões aos partidos políticos; em 2020 foram R$ 953 milhões, o que sugere que em 2022 o valor seja em torno de R$ 1 bilhão. Conforme a regra, 5% desse valor são distribuídos igualmente entre todos os partidos legalmente registrados (no Brasil tem quase 40). O restante, 95%, é dividido proporcionalmente de acordo com o número de deputados que cada partido tem na Câmara dos Deputados em Brasília.

O Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) foi aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional para compensar o fim do financiamento privado estabelecido em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que proibiu doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas. Desde então, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais. O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos. E o Congresso Nacional aprovou em 2021 o aumento do fundo que era de em torno de R$ 2 bilhões para o dobro: em torno de R$ 4 bilhões.

De acordo com a Lei, os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Na prática nós, pagadores de impostos, desembolsamos anualmente R$ 5 bilhões para “financiar a democracia”.   E claramente estes valores justificam o “empreendedorismo” optado por grupos de pessoas que criam um partido para receber valores mensais a termo de salários e verbas de representação, podendo ainda negociar coligações colocando espaço de TV e outras regalias nas negociatas, agora também chamadas de “Federações Partidárias”.

 

CARO PODER PÚBLICO OU PODER PÚBLICO MUITO CARO? II

 

E terminou nesta semana o prazo para a formação destas tais de federações partidárias para as eleições de 2022. Serão apenas três federações envolvendo sete partidos: PT, PCdoB e PV formam uma; PSDB e Cidadania outra; e PSol e Rede Sustentabilidade a terceira.

Cada uma das três federações é obrigada a atuar pelo menos até 2026 como se fosse uma só legenda, o que estende as “parcerias” para as eleições municipais de 2024.

As federações obrigam que os partidos envolvidos devam compartilhar do mesmo estatuto, diretoria e bancada no Congresso Nacional.

Por outro lado, um dos benefícios da federação para os partidos menores é superar a cláusula de barreira, que é a exigência de um desempenho mínimo nas urnas nesta eleição de 2022 para ter acesso ao fundo partidário e até tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV durante a campanha eleitoral, além de garantir também cargos internos na mesa diretora e em comissões, que serão garantidos até 2024, incluindo o próximo pleito para Prefeitos e Vereadores.

Por exemplo, o PCdoB tem oito deputados; o Cidadania tem seis; o PV tem quatro; e a rede conta com dois parlamentares na Câmara dos Deputados. Com as federações, todos eles passam a fazer parte de blocos maiores e têm a sobrevivência assegurada.

Os partidos mantêm seus nomes e números nas urnas, mas são obrigados a replicar a união em todos os níveis. Ou seja, siglas federadas são proibidas de formar coligações independentes, só podem se coligar juntas e em bloco.

Na prática os políticos criaram uma forma de se defender do risco de partidos perderem 90 % dos recursos por não atingirem a cláusula de barreira, uma espécie de subsídio deles mesmos para fomentar seus “empreendimentos”, os partidos políticos.  E o PV e o PC do B vão ter de se submeter ao PT nas eleições de outubro e na eleição de 2024, perdendo totalmente a soberania pela notória influencia do PT no grupo.

Tudo isto é pago pelo recolhimento de impostos e taxas pagos por nós, cidadãos, que assistimos esta tragicomédia que é a política no Brasil, onde a maioria dos 40 partidos praticamente não tem uma ideologia, mas querem é receber dinheiro e emprego público em nome da “democracia”.

 

 

 




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