“É obrigatório o cordão e a calçada na frente das casas e terrenos situados na cidade, nos prazos que forem fixados pela Prefeitura. Nenhum proprietário poderá construir calçadas fora do alinhamento, bem como colocar cordões que não estejam devidamente nivelados. As calçadas serão construídas de material e forma aprovados pela Prefeitura. Se o proprietário não fizer a calçada dentro do prazo determinado pela Prefeitura, esta mandará construí-la, por sua conta, cobrando-lhe as despesas acrescidas do juro correspondente. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste livro obrigará o infrator ao pagamento de multa de Cr$ 500,00 a Cr$ 1.000,00.
DOS CÃES – É proibido criar ou conservar cães no perímetro da cidade, quando não estejam devidamente matriculados na Prefeitura. A matrícula será pedida à Prefeitura em requerimento, especificando-se os seguintes esclarecimentos: a) natureza, raça, cor e nome do animal; b) nome do dono e sua residência; c) atestado da vacinação contra a raiva. O cão que se achar vagando na via pública, houver mordido alguém, ou se tornar suspeito, será posto em observação, tratando-se de animal matriculado, durante o prazo de 15 dias, decorridos os quais, não apresentando sintoma de hidrofobia, será restituído ao dono, pagando este a multa devida”.
Estes vários artigos de leis estão valendo em Torres. Fazem parte do Código de Posturas, feito originalmente em 1949. Ele está valendo, está no site da prefeitura para consulta. Pena que a sociedade não cobra o seu cumprimento há quase 70 anos, o que prova que ‘lei boa é lei que se pode cumprir’, o resto (como esta) é melhor nem ter – com a organização girando em torno de judicializações baseadas em outras leis maiores como o código civil, por exemplo. Minha humilde opinião…, mas mostra também que os vereadores eleitos para a cidade terão muito trabalho pela frente caso efetivamente desejem organizar a urbe torrense, frente as necessárias regras de convivência coletiva, sem tirar o direito de escolha das pessoas (e deles mesmo consequentemente – o que acho o correto nas premissas das leis). Basta revisar os códigos locais – como este Código de Posturas de Torres, de muito tempo atrás, em um longínquo ano de 1949.
A prefeitura, por sua vez, poderia pelo menos aplicar as leis das calçadas e dos cães, mesmo tão antigas, o que poderia, consequentemente propiciar que em alguns lugares as pessoas possam voltar a caminhar pelas calçadas…. como no bairro Getúlio Vargas, por exemplo, onde as calçadas mais parecem uma ‘pista de skate com obstáculos’ para a competição. E que menos cães sejam deixados na rua, que haja fiscalização. Olho no lance!
PLANO DE GOVERNO REAL e FUNDAMENTADO
O quadro junto a este texto mostra as despesas projetadas no orçamento de Torres para este ano de 2024 na Lei do Orçamento Anual (LOA). Penso e defendo que um Plano de Governo para a cidade deve iniciar com mudanças nesta divisão do bolo orçamentário, retirando recursos de uma área para colocar em outra, independente do Escopo escolhido para fazer esta espécie de troca. É que projetar aumento de receita é mais utópico a curto prazo, assim como projetar diminuição de despesas em alguns casos específicos (como na Saúde, na Educação).
A conta de Salários e Encargos sociais, por exemplo, representa neste balanço R$145 milhões, 58% das despesas correntes (as quais a conta pertence) e 46% das despesas totais. E a conta Investimentos é pequena, menos de 7%. Lembro que Investimentos são efetivamente o que fica de capital produtivo objetivo na cidade.
Um Plano de Governo projetar, por exemplo, que irá diminuir em 20 % a conta de Pessoal e Encargos (o que representaria quase R$ 30 milhões), possibilitaria aumentar de R$ 21 milhões em investimentos para R$ 51 milhões, um aumento de 140%. O que acham? Só que para isto o gestor da prefeitura tem que fazer um trabalho político de diminuir drasticamente a contratação de CCs, porque os outros servidores são estáveis (não podem ser demitidos sem justa causa). E aí?
CURTAS
- As brigas judiciais no pleito de Torres já iniciaram. Parece que o PP judicializou a pré-candidatura de um dos “pré” candidatos por conta de suposta irregularidade, por suposta propaganda no “pré” período eleitoral… Na coluna passada informei que a nossa legislação tem sempre uma faca apontada para nós mesmos, o que abre possibilidade de várias interpretações das leis do pleito eleitoral, uma censura submersa…. Temos aí um exemplo… Trata-se de emprego para burocratas! Consequência do Corporativismo Estatal.
- Nos EUA os partidos podem fazer até a compra de cobertura televisiva de convenções dos partidos antes da eleição. Até um tiro em um dos candidatos foi reportado mundialmente, além das criticas de ambas as partes ao candidato democrata que acabou cedendo e retirando sua candidatura. Aqui não pode sequer dizer candidato, pode somente dizer pré-candidato, como se isso modificasse alguma coisa. Que vergonha do Brasil e do judiciário do Brasil, nesta seara.
- Motos sem surdina são aparentemente permitidas, trafegam em Torres se” peidando”, inclusive durante a madrugada. Nada é feito. Mas a lei não permite que se coloque um estabelecimento funerário na imediação do hospital. Dizem que é “mau-agouro”. Mas nada é mais prático que um familiar ter uma funerária em frente ao hospital onde morre o seu ente querido… Ou não? Muitas vezes morre até pelo o susto que leva pelo barulho da moto roncando alto demais, esta sim parece permitida… Um exemplo de dissonância cognitiva das regras locais.
- O ‘Bolo eleitoral’ em Torres continua sendo projetado para ter 3 ingredientes: Um deles ainda apresenta a maioria, como a farinha no bolo caseiro. Outro parece ser o ovo, e o terceiro o açúcar…, mas parece que o bolo tem que ser FIT, portanto querem tirar o açúcar da receita. A comunidade vai ter de comer um bolo sem graça? Será?
Na próxima edição, mais uma receita de bolo como comentário político.