Neste dia, 5 de outubro, no ano de 1988, foi promulgada, por ato soberano da Assembleia Constituinte, a Constituição da República Federativa do Brasil, ponto culminante de um longo processo de redemocratização, iniciado, sob pressão de tenaz luta dos brasileiros democratas nos campos político, cultural e parlamentar, pelo titular do regime militar, Ernesto Geisel = 1975/9=, com fortes reações, inclusive atentados terroristas com vítimas, da ala extremista militar e tentativa de golpe dentro do golpe. Encerrava-se aí o regime ditatorial que durara 21 anos, de 64 a 85, quando se abre a transição civil, denominada NOVA REPÚBLICA, ainda sob tutela da legislação autoritária, governada pelo Presidente Sarney/MDB , que convoca a Constituinte. Figura ímpar do processo constituinte foi seu Presidente, ULYSSES GUIMARÃES.
Uma Constituição não é apenas um livro, um Lei escrita. É o pacto sagrado de uma sociedade que ali escreve e se compromete com as regras de convivência, de forma a promover a paz e a prosperidade de todos os seus cidadãos. É o livro secular que todos devem ter acesso e conhecer como objeto de devoção cívica, a par da devoção religiosa que tributa às suas crenças espirituais. Neste dia, inclusive, deve se celebrar como o patriótico DIA DA DEMOCRACIA, projeto, aliás, em curso por iniciativa da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Importante conhecer, sobretudo, as cláusulas pétreas da nossa Constituição, dispostas em seu artigo 60 § 4º, as quais não podem ser alteradas, a saber: – A forma federativa de Estado – O voto direto, secreto, universal e periódico; – A separação dos Poderes, com autonomia e independência de cada um deles; – Os direitos e garantias individuais, com igualdade entre todas as pessoas.
Conheça mais sobre os direitos sociais: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; igualdade entre mulheres e homens; proibição de tortura ou tratamento desumano; liberdade de expressão e de manifestação de opinião; direito à liberdade de crença e de consciência; liberdade intelectual, artística e científica; proteção de intimidade, da casa, da vida privada, de honra e imagem; liberdade para exercer qualquer profissão; liberdade de locomoção, associação e reunião; direito à propriedade; direitos de autor; direito de herança.
E por ser verdade, damos fé…