DIREITOS HUMANOS, CLIMA E SUSTENTABILIDADE

Dia 10 de dezembro celebra-se do Dia Internacional dos Direitos Humanos, assim configurado pela ONU, em 1968 (...) As repercussões de atitudes de respeito ao outro ocorrem nos campos político, social, cultural e econômico. É interessante observar que o prólogo da Declaração Universal dos Diretos Humanos articula a imperiosa necessidade de livrar o ser humano do medo, ou da opressão, e da miséria. Ou seja, quando se fala em pleno respeito aos direitos de cada um e de todo ser humano, eliminar o medo é crucial para garantir que não se pratica a violência como forma de defesa contra alguém que se teme, porque nem se sabe quem é" (Por Paulo Timm)

Imagem de annca por Pixabay
10 de dezembro de 2019

A recente intervenção da Polícia Militar em um baile funk em Paraisópolis, São Paulo, que resultou na morte, já classificada como assassinato pela Promotoria daquele Estado,  de nove jovens, traz à tona a questão dos Direitos Humanos, ultimamente desgastada em razão da truculência reinante no país. Com mais razão, impõe-se o tema devido a celebração, em  10 deste mês, do Dia Internacional dos Direitos Humanos, assim configurado pela ONU, em 1968, como marco da data, no ano de 1948, da aprovação da Declaração dos Direitos Humanos, cuja primeira versão data da Revolução Francesa. Aliás, você já a  leu alguma vez?

Duas conferências internacionais , em 1968, em Teerã, e em 1993, em Viena , deram  impulsos significativos à questão dos Direitos Humanos. O primeiro, conceitual, que assegurou um nível de adesão à defesa dos direitos humanos por quase 200 países; o segundo, institucional , garantindo a criação do ALTO COMISSARIADO dos direitos humanos na ONU e apontando para a criação do TRIBUNAL INTERNACIONAL DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE , hoje em pleno funcionamento em Roma, como um verdadeiro Poder Judiciário Internacional, cujo o projeto básico foi resultado de uma Conferência Internacional, em junho de 1998 , em Roma. Rigorosamente, qualquer pessoa, atingida em seus direitos fundamentais, pode recorrer a este Tribunal em busca de justiça. Já estão em curso, inclusive, com o Tribunal de Roma , diversos processos sobre áreas objeto de ações capituladas como crimes contra a humanidade . Com isto, direitos humanos deixou de ser uma bandeira de abnegados e passou a se constituir numa verdadeira Agenda para o século XXI , à qual se inclina  a comunidade internacional . Três princípios consagram o avanço conceitual no campo dos Direitos Humanos: 1 – indivisibilidade dos direitos civis , políticos, econômicos , sociais e culturais; 2 – universalidade na sua observância ; 3 – indissociabilidade entre democracia , desenvolvimento e defesa dos direitos humanos . Rigorosamente, pois, não se pode, senão para fins pedagógicos ou de reconstituição de seu processo histórico, separar os direitos humanos em suas dimensões civis, políticas e sociais. Contemporaneamente, eles constituem um todo indivisível. Tampouco se pode limitar sua observância, que se impõe, hoje, em escala universal, embora não se deva admitir que algum país se imponha como seu Juiz Supremo.  Não se pode dissociar, também, o respeito aos direitos humanos do Estado de Direito democrático e do Desenvolvimento.

Claro que a conquista deste patamar dos Direitos Humanos, a um tempo teórico, a um tempo político e a um tempo jurídico, não se deu sem outros avanços na Teoria do Estado e do próprio trânsito de um liberalismo de princípios, do começo da Era Moderna, para um “liberalismo social-democrático”, ao qual  aderiram variados espectros ideológicos do Ocidente, ao longo do século XX. Na prática, foi o tema dos “direitos humanos” que provocou um deslocamento da velha direita para à esquerda, enquanto a esquerda “enragé”, do começo do século, se deslocava para o centro. E, exatamente por isto, as diferenças ideológicas, tão acentuadas foram como que se diluindo com o tempo, vindo, lamentavelmente, a abrir espaço para o ressurgimento do fascismo.. Exagero ou não, a defesa dos direitos humanos opera como um fator de correção aos excessos do radicalismo nas pugnas políticas contemporâneas. Importante passo para a compreensão do deslocamento da ênfase do Pacto Fundamental da Sociedade  do Estado para o Indivíduo e da importância do individualismo como categoria fundamental dos “direitos humanos” foi a contribuição de Norberto Bobbio, em seu clássico “ A Era dos Direitos”, de 1992. Ele demonstra como o Estado Moderno, ao contrário da era de T.Hobbes, autor do LeviAtã no século XVII, sobrevive graças ao que chama “revolução coperniquiana” que fez com que , mais do que “deveres” frente ao Estado, os indivíduos detenham “direitos”. “A concepção individualista custou a abrir caminho, já que foi geralmente considerada fomentadora de desunião, de discórdia, de ruptura da ordem constituída. Em Hobbes, surpreende o contraste entre o ponto de partida individualista e a persistente figuração do Estado como um corpo ampliado, um “homem artificial”, no qual o soberano é a alma, os magistrados são as articulações, as penas e os prêmios são os nervos, etc. A concepção orgânica é tão persistente que, ainda nas vésperas da Revolução Francesa, que proclama os direitos do indivíduo diante do Estado, Edmundo Burke escreve: ‘ Os indivíduos passam como sombras, mas o Estado é fixo e estável’. Estado e sociedade, enfim, doravante, deverão empenhar-se na reorganização de seus sistemas político, econômico e cultural , com vistas ao fortalecimento do processo de legitimação, de  um crescimento cada vez mais equitativo e uma autonomia cada vez mais tolerante, fundada na educação para o decidir , fazer, conviver e ser.

As repercussões de atitudes de respeito ao outro ocorrem nos campos político, social, cultural e econômico. É interessante observar que o prólogo da Declaração Universal dos Diretos Humanos articula a imperiosa necessidade de livrar o ser humano do medo, ou da opressão, e da miséria. Ou seja, quando se fala em pleno respeito aos direitos de cada um e de todo ser humano, eliminar o medo é crucial para garantir que não se pratica a violência como forma de defesa contra alguém que se teme, porque nem se sabe quem é. O sentido de educar para a tolerância/respeito  e de praticá-los está também aí: conhecer o outro, todos os outros, que vivem de forma distinta daquela que conhecemos. Apenas o conhecimento pode levar à superação do medo que gera preconceito e discriminação.

Este novo “Sistema de Segurança Humana”, em escala mundial, é a consequência natural da democracia como valor universal, fundado ontologicamente na liberdade. É verdade que o século XX foi palco de algumas ilusões totalitárias como o fascismo , o socialismo-real(stalinismo) e alguns regimes fundamentalistas islâmicos. É verdade, também, que entramos no século XXI sob a ameaça de poderosos instrumentos de controle da opinião pública que acabam respaldando o retorno à cena política de fantasmas da exceção.  A América Latina foi, também, palco de sangrentas ditaduras militares nas décadas de 60 e 70. Lamentavelmente, o autoritarismo ainda é uma tentação que se converte, não raro, em realidade, às vezes duradoura, sempre à espreita. Mas, irremediavelmente, transitória.  .Daí porque Hayeck , liberal insuspeito, assinalar : “Ao governo que pode ser desconstituído, chamo democracia”

Claro que a bandeira dos Direitos Humanos não é uma panaceia para todos os males do século atual.. Ressalte-se que a questão dos direitos humanos está associada aos próprios requisitos do desenvolvimento sustentável, este conceito abrangente que hoje, consagrada pela Eco-92, no Rio de Janeiro, procura um novo caminho para a humanidade sobre três requisitos: 1 – Eficiência econômica; 2 – Equidade; 3 – Reciclagem dos recursos naturais A eficiência só será alcançada através do uso de tecnologias propiciadas pela ciência e tecnologia; a renovação dos recursos naturais só será possível através de uma nova consciência sobre o reaproveitamento de tudo o que é usado no processo industrial; e a equidade, através da capacidade redistributiva do desenvolvimento assegurar uma sociedade mais justa. E nessa equidade reside a garantia de que os direitos humanos serão respeitados em todo seu espectro de indivisibilidade , indissolubilidade e abrangência dos seus elementos civis, políticos e sócio-econômicos constitutivos. O conceito de sustentabilidade é, pois, precisamente , o elo que faltava à cadeia conceitual da articulação indissolúvel entre direitos civis, políticos e sociais.  Em Madri, reúne-se a nova Conferência Internacional sobre clima que reavaliará as metas do Acordo de Paris há alguns anos. Dela está fora os Estados Unidos e teme-se que fracassemos nos esforços de impedir a emissão de gases estufa que poderão desencadear a escalada da elevação da temperatura média do planeta. Aí, ninguém escapará. E os esforços na defesa dos Direitos Humanos terão sido em vão.

 




Veja Também





Links Patrocinados