Em 06 de abril de 2016 a Presidenta Dilma Roussef sancionou a lei 13.267, que regulamentou as empresas juniores do país. O senador José Agripino Maia (DEM-RN) foi o autor do projeto que originou essa legislação, que já tramitava no Senado há um bom tempo. No seu Art. 2º a Lei 13.267/2016 define o que é uma Empresa Júnior: “Considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes, matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho”. Antes da Lei 13.267/2016, as atividades das Empresas Juniores tinha suporte legal baseado na Lei nº9.608/1998 de 18 de fevereiro de 1998 (chamada Lei do Voluntariado ou do Serviço Voluntário). Neste período ocorreram em diversas Instituições de Ensino Superior (IES) a criação de Empresas Juniores, porém nem todas conseguiram crescer e se desenvolver. Alguns aspectos não bem definidos entre as IES e as Direções das Empresas Juniores contribuíram muito para a paralisação das suas atividades. A sanção da nova legislação trouxe no seu contexto, um reconhecimento da autonomia universitária, ao mesmo tempo que também incentiva implicitamente, um diálogo aberto, claro e transparente, entre a Empresa Júnior e a IES a qual ela está vinculada. O art. 2º da Lei 13.267/2016 estabelece claramente esse vínculo, ao mesmo tempo que incentiva o empreendedorismo na medida em que define o propósito das Empresas Juniores: “…realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho”. Na ULBRA Campus Torres, a Empresa Júnior do Curso de Administração (ADEM JÚNIOR CAMPUS TORRES), que já havia retomado as suas atividades em 2012, a partir da sanção da nova legislação, passou a ter uma atuação mais marcante no cenário empresarial do litoral norte gaúcho.
Desde a sua reestruturação, já adequada à nova legislação, até projetos em micro e pequenas empresas de Torres e municípios vizinhos, a atuação da ADEM vem crescendo e cumprindo com os objetivos definidos pela legislação.
Tanto na atuação em suas rotinas internas, visando racionalizar a sua própria gestão, como nas rotinas externas, adequadas a cada projeto, os alunos têm a oportunidade de exercer a gestão na prática. A vivência em equipes, onde a atuação coletiva sobressai, passando por pesquisas de campo, na busca de solução dos problemas enfrentados pelas empresas da região, traz um acréscimo valioso na experiência gerencial para os alunos. Ganham também as empresas, na medida em que têm à sua disposição uma assessoria técnica, operacional e estratégica que melhor as direcione nos seus negócios, tudo isto com a supervisão e o monitoramento de professores com larga experiência em suas áreas de atuação. Dessa forma, cria-se um círculo virtuoso na sociedade empresarial da região, pois os resultados obtidos motivam outras empresas a se valer de um recurso próximo, de baixo custo e sempre disponível para ajudar no desenvolvimento regional. No Art. 6º da Lei nº13.267/2016, estão definidos os objetivos que cabem às Empresas Júniores:
I – promover o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento de seu pessoal com base em critérios técnicos;
II – realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;
III – assessorar a implantação das soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
IV – promover o treinamento, a capacitação e o aprimoramento de graduandos em suas áreas de atuação;
V – buscar a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos;
VI – desenvolver projetos, pesquisas e estudos, em nível de consultoria, assessoramento, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação dos futuros profissionais e colaborando, assim, para aproximar o ensino superior da realidade do mercado de trabalho;
VII – fomentar, na instituição a que seja vinculada, cultura voltada para o estímulo ao surgimento de empreendedores, com base em política de desenvolvimento econômico sustentável;
VIII – promover e difundir o conhecimento por meio de intercâmbio com outras associações, no Brasil e no exterior.
Com este cenário a relação da ULBRA Campus Torres, com entidades de classe, sociedade civil e comunidades, se afirma na exata medida que se deseja estabelecer estreita aproximação da Instituição, do corpo docente e do corpo discente, com as necessidades do mercado e se busca vencer o desafio do desenvolvimento integrado, apoiado no tripé educação, tecnologia e empreendedorismo. Assim, cumprindo à risca a Missão, a Visão e os Princípios e Valores Essenciais da Universidade de comprometimento com o aluno, com a qualidade, com a comunidade, valorizando as pessoas, seguindo a confessionalidade Cristã Luterana.
*Professor do Curso de Administração da Ulbra Torres