MAUS TRATOS AOS ANIMAIS – NÃO SE OMITA!

"Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes" (Por ATPA)

1 de outubro de 2019

A relação entre homens e animais é antiga mas as primeiras leis de proteção aos animais surgiram na Inglaterra, ao longo do século XIX. Antes disso existiram restrições à caça, mas o intuito não era a proteção dos bichos e sim garantir o privilégio de caça aos nobres. Em 1824, em Londres, a Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals. A partir de então, postos da entidade inglesa e sociedades similares foram criados por toda a Europa e nos Estados Unidos.

No Brasil, a pioneira foi a União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), criada na cidade de São Paulo, em 1895, e que existe até os dias de hoje. Composta por membros da elite paulista (políticos, juristas, professores etc.), a sociedade teve como um dos seus fundadores Ignácio Wallace da Gama Cochrane (1836-1912), que também participou da criação, em 1903, do Instituto Pasteur, de São Paulo, referência no combate à raiva. A despeito de terem sido criadas outras organizações no país, como por exemplo, a Sociedade Brasileira Protetora dos Animais (1907), no Rio de Janeiro, desde as primeiras décadas do século XX o estado de São Paulo se destacou na defesa dos animais, demonstrando um forte ativismo.

Nas décadas de 1920, 1930 e 1940 as discussões sobre a necessidade de se estabelecer formas “racionais” e menos destrutivas de lidar com a natureza adquiriram grande força e impulso no Brasil. Portanto, não é de se estranhar que tal período tenha testemunhado a criação de um número significativo de sociedades protetoras dos animais. Essas entidades preocuparam-se predominantemente com os bichos domesticados, presentes na lida diária (cavalos, bois, burros) e com aqueles que, para além da utilidade, eram tidos como de estimação, como cães e gatos. Os animais ditos selvagens também mereceram consideração, mas eram genericamente citados ao se admoestar a sociedade a respeitar as leis de caça e pesca, no sentido de combater práticas cruéis (como o uso de armadilhas), que pudessem causar sofrimento desnecessário. A proximidade com a realidade humana, principalmente na cidade, foi o parâmetro para a maior ou menor atenção que as sociedades, e as suas revistas, concederam aos diversos tipos de animais.

O certo é que foi graças à ação e à pressão de tais organizações que foi promulgada, no ano de 1934, a primeira lei brasileira estabelecendo especificamente “medidas de proteção aos animais” (15). A partir desse dispositivo legal todos os animais existentes no país passaram a ser tutelados pelo Estado e os maus-tratos a eles dispensados tornaram-se passíveis de gerar multas e até prisão. Assim, apesar da história dos movimentos de proteção aos animais no Brasil ser um tema pouco estudado, ele pode ser de grande interesse para a sociedade contemporânea, cada vez mais preocupada em problematizar as relações entre o homem e a natureza e as balizas éticas dessa interação. A perspectiva histórica amplia os horizontes do debate e evidencia que os fundamentos que guiam a defesa dos animais ao longo do tempo variam conforme a realidade política, cultural e econômica de cada sociedade.

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes

Caso você presencie Maus-Tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o boletim de ocorrência (BO), ou compareça à promotoria de justiça do meio ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente do município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

O que é considerado “maus-tratos”? Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; Manter preso permanentemente em correntes; Manter em locais pequenos e anti-higiênico; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar; Não dar água e comida diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Capturar animais silvestres;– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

 

Para denunciar, em primeiro lugar você deve certificar-se de que a denúncia é verdadeira! Lembre que falsa denúncia é crime segundo o art. 340 do Código Penal Brasileiro!

E como você deve proceder? Ao discar para o 190 Identifique-se e diga que precisa de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento. Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está cometendo maus tratos contra um animal e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não). Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

  1. Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98

Lembre-se – Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões. – Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. – Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. – Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo. – É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. – Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Se o crime for recorrente você pode elaborar uma carta denúncia explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. A carta denúncia é importante porque, caso não seja suficiente para solucionar uma questão entre duas partes em conflito, pode ser usada como prova em um processo judicial.

Você pode ainda fazer uma denúncia anônima ou pedir o apoio de ONGs de proteção animal. Em nossa cidade, a ATPA (Associação Torrense de Proteção Aos Animais) pode orientá-lo em caso de maus tratos aos animais. Nosso telefone de contato é (51) 98111-6834.

Conheça o trabalho da ATPA:

Facebook: https://www.facebook.com/atpa94/

Site: https://www.atpacoracaoanimal.org/

 

 

 

Fontes:

https://tudosobrecachorros.com.br/maus-tratos-contra-animais-denunciar/

https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia

 

 

 

 

 




Veja Também





Links Patrocinados