Opinião: A PARTICIPAÇÃO POPULAR COMO CAMINHO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Coluna A Voz dos Bairros por Dani dos Santos Pereira - Jornal A FOLHA - Torres - RS

18 de janeiro de 2026
por Dani dos Santos Pereira

O direito à moradia é um direito constitucional no Brasil. Para que seja cumprido de forma plena, o Estatuto da Cidade prevê ferramentas de gestão democrática, sendo uma delas a regularização fundiária. Têm-se observado, entretanto, que as políticas urbanas de Torres apresentam certa seletividade no que é considerado passível de regularização, perdendo seu potencial transformador. Isso acontece quando se prioriza iniciativas de flexibilização das normativas que atendem às demandas de grupos econômicos – contrariando o entendimento da função social da propriedade urbana. Assim é preciso priorizar e analisar iniciativas de regularização fundiária em Torres e em que medida seu potencial de transformação depende da participação popular.

Nossas reivindicações pela agilidade da implementação  desta regularização  em Torres estão ligadas a questões de justiça social, direito à cidade e combate à desigualdade territorial, emergindo da necessidade de garantir segurança da posse e acesso a serviços públicos básicos (saneamento, energia, transporte) para moradores que por anos aguardaram a revitalização das ocupações, que foram regularizadas com projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores ( Lei Municipal 2.518/91 de 30/10/1991*) que foi  sancionada pelo prefeito municipal. A Associação de Moradores providenciou projetos, memorial descritivo de quadras e lotes com matriculas individuais; moradores providenciaram a confecção das escrituras… Mas muitos por falta de recursos, ou outros motivos alheios as suas vontades, não tiveram condições de faze-los. Diante disso contratamos empresa para providenciar a regularização afim de termos a titulação, pois com matriculas poderia ser bem mais ágil pela REUB Simplificada. Mas o processo tem encontrado dificuldade em seu andamento,  e consequentemente estamos requerendo reunião com o prefeito municipal, secretário da pasta responsável, procurador do município e comissão de moradores.




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