OPINIÃO – AFINAL, O QUE É GENOCÍDIO?

A crise humanitária dos yanomanis tem recebido um clamor para que seja tratada como CRIME DE GENOCÍDIO. O termo "genocídio" não existia antes de 1944; ele foi criado como um conceito específico para designar crimes que têm como objetivo a eliminação da existência física de GRUPOS nacionais, étnicos, raciais, e/ou religiosos.

FOTO – Holocausto: Extermínio em massa efetuado pelos nazistas é exemplo de genocídio (FOTO disponível em Senado Notícias)
27 de janeiro de 2023

A crise humanitária dos yanomanis tem recebido um clamor para que seja tratada como CRIME DE GENOCÍDIO. O termo “genocídio” não existia antes de 1944; ele foi criado como um conceito específico para designar crimes que têm como objetivo a eliminação da existência física de GRUPOS nacionais, étnicos, raciais, e/ou religiosos.

Por genocídio entende-se quaisquer dos atos abaixo relacionados, cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial, ou religioso, tais como: “(a) Assassinato de membros do grupo; (b) Causar danos à integridade física ou mental de membros do grupo; (c) Impor deliberadamente ao grupo condições de vida que possam causar sua destruição física total ou parcial; (d) Impor medidas que impeçam a reprodução física dos membros do grupo; (e) Transferir à força crianças de um grupo para outro.” (FONTE – https://encyclopedia.ushmm.org/content/pt-br/article/what-is-genocidehttps://encyclopedia.ushmm.org/content/pt-br/article/what-is-genocide)

O crime de genocídio não se esgota nas fronteiras de um Estado onde foi ou é cometido. Em 9 de dezembro de 1948 (poucos anos após o término da segunda guerra e dos horrores do Holocausto), as Nações Unidas aprovaram a Convenção para a Prevenção e Punição de Crimes de Genocídio. Esta Convenção estabeleceu o “genocídio” como crime de caráter internacional, e as nações signatárias da mesma comprometeram-se a “efetivar ações para evitá-lo e puni-lo”. Daí porque as denúncias, quando não amparadas pelo Estado onde ele ocorre acabem desembocando no Tribunal Internacional de Haia, sob os auspícios da ONU. Vale lembrar:  dia 27 de janeiro é Dia Internacional da Lembrança do Holocausto

Este tipo de crime, portanto, está bem definido. Resta saber se o caso dos yanomanis se enquadra como tal e se as autoridades brasileiras assim o tratarão. Enquanto isso, a questão dos yanomamis já é objeto de denúncia internacional e dificilmente os responsáveis escaparão ilesos. Para Eloísa Machado, professora de direito constitucional na FGV-SP e uma das advogadas que atuam na denúncia contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional, o governo do ex-presidente adotou uma política anti-indígena que mostrou intenção de destruir esses povos.

Isso acarretará, por certo, tensões não só com membros do Governo Bolsonaro, sob o qual a crise humanitária dos povos indígenas se agravou, chegando ao ponto crítico da sucessão de mortes apontadas, como também com os militares, que embora tenham no Marechal Rondon o arauto da política de proteção aos índios no Brasil, acabaram negando-a em nome de um ultrapassado conceito de progresso material e garantia de fronteiras, à revelia da contemporânea Doutrina dos Direitos Humanos. A imprensa internacional, aliás, já está no rastro do General Mourão, Senador eleitor pelo Rio Grande do Sul, e Damares Alves, senadora também eleita e que tomará posse dia primeiro de fevereiro. O prestigiado LE MONDE DIPLOMÁTICO desta semana os espinafra. Redes bolsonaristas, contudo, sem qualquer respaldo jornalístico, desdenham: É tudo narrativa, dizem; os índios apresentados foram trazidos da Venezuela…

A conferir. O tempo é senhor da verdade.




Veja Também





Links Patrocinados