OPINIÃO – Debatendo sobre CALÇADAS em Torres

Conceitualmente - pela lei municipal de Assessibilidade de Torres (LEI Nº 5.049/2019) - são consideradas como irregulares ou em mau estado as vias para pedestres que apresentam buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres

padronização pelo menos da altura e pavimentação das calçadas poderia evitar as provações atuais dos portadores de necessidades especiais
10 de novembro de 2023

Caminhar pelas calçadas da cidade de Torres, o que poderia ser um prazer, muitas vezes se torna um transtorno e pode até causar tropeços e quedas. Muitas delas apresentam desníveis, buracos e até pisos escorregadios, isto em qualquer quarteirão que se ande, quando, ainda, não são impossíveis de serem transitadas. Você é responsável pela sua calçada?… o equipamento urbano é de responsabilidade do proprietário ou do município?  De quem é a responsabilidade sobre a sua manutenção?

Considerada como um bem público, saiba de quem é a incumbência de mantê-la em ordem. Vamos começar explicando o que diz a lei municipal de Acessibilidade em Torres (LEI Nº 5.049/2019) que trata do tema. Conceitualmente, são consideradas como irregulares ou em mau estado as vias para pedestres que apresentam buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres. Como também, a execução de reparos em desacordo com o aspecto estético ou harmônico do passeio.

A mesma lei, em seu artigo 5º, inciso II, diz que é obrigação do município exigir que nenhuma obra ou serviço que requeiram mobilidade sejam planejados, implantados ou construídos sem o atendimento das mínimas condições técnicas de acessibilidade estabelecidas pela Convenção da ONU, pela Lei Nacional nº 13.146/2015, pelo Decreto nº 5.296/2004 e pelas Normas Brasileiras de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Porém,  o município autorizou obras como a Estrada Geral da Salinas , Estrada Geral do Barro Cortado e Estrada dos Cunhas, sem observação da própria lei. Basta andar por uma destas estradas para ser visto carros estacionados sobre a faixa tomando conta da pista, que fazem com que o trafego seja realizado pela contramão no mesmo tempo que crianças e moradores transitando a pé pela pista de rolagem, justamente pela falta de refúgios e acostamentos, ou calçadas.  Art. 9º – No Município de Torres, as calçadas que compõem vias pavimentadas, seja por calçamento, asfaltamento ou similares, deverão também ser pavimentadas, em conformidade com as normas de acessibilidade da ABNT e das Leis Municipais vigentes. Mas em muitos locais, seja no centro ou bairros, ainda existe ruas estreitas e sem calçadas, quando em muitos locais são inexistentes por não haver nem recuos nos terrenos.  Art. 13 – As calçadas devem ser rebaixadas junto as travessias de pedestres, sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. Mas não é o que vimos pelas ruas da cidade de Torres. Há locais que moradores constroem rampas de acesso ao seu pátio avançando sobre a rua, como se fosse extinção de seu imóvel.

E o assunto ainda é confuso, até porque não há uma fiscalização e nem a Lei de Acessibilidade é respeitada, que na teoria deveria garantir a mobilidade aos deficientes físicos e de pessoas com mobilidade reduzida nas vias públicas, o que se traduz nas calçadas. Neste caso, a responsabilidade para a garantia desta lei seria da Administração Municipal, responsável pela construção das calçadas. Calçadas são um bem público, cuja conservação é regida por Lei Municipal. Portanto é responsável pela fiscalização para conservação, manutenção e reforma da calçada em frente dos imóveis.

 

Falta de calçadas acessíveis deixa pessoas com deficiência em risco em Torres

Mover-se: no dicionário significa a possibilidade de se deslocar de um lugar ao outro. Dentro da rotina, uma ação considerada natural ao cotidiano, mas que pode apresentar desafios em Torres, principalmente às pessoas portadoras de deficiências. Isso porque, em meio às calçadas da Mais Bela Praia do RS existem desníveis, postes e buracos que impedem a passagem rápida dos pedestres, além de placas, tendas comerciais, lixeiras e manequins que tornam o caminho ainda mais difícil. Calçadas não acessíveis podem apresentar problemas como desníveis, buracos, falta de sinalização e obstáculos, que dificultam ou impedem a circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Torres, ainda não apresenta condições adequadas para circulação de pedestres e cadeirantes nas calçadas, ruas e faixas de travessia. Basta olharmos a condição das calçadas e da sinalização para os pedestres, olharmos o conforto e a segurança para quem caminha nos entornos de edificações públicas… Vimos que, em maior ou menor medida, quem precisa caminhar nas ruas acaba encontrando calçadas estreitas ou inexistentes, buracos, degraus, postes, faixas de travessia apagadas, ambientes agressivos e poluídos e nenhum local para descanso em dias de calor ou chuva. Em outras palavras, Torres ainda apresenta baixa “caminhabilidade”.

 




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